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5 de Maio de 2024

Empresa de ônibus deverá indenizar passageira em 130 mil, por danos sofridos no capotamento

Passageira de ônibus que capotou será indenizada.

Publicado por Webert Dixini Miranda
há 8 anos

O veículo caiu em um barranco no trajeto de Vitória a Belo Horizonte; nove pessoas morreram

O juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa de transporte Nossa Senhora da Penha a pagar a uma passageira indenização de R$ 130 mil, por danos morais e estéticos. O veículo em que ela estava caiu em um barranco, na BR 381, próximo à cidade de João Monlevade, em agosto de 2007. A viação também deverá ressarcir as despesas do tratamento médico e psicológico.

Segundo a passageira, o ônibus saiu da pista ao fazer uma curva e caiu em uma vala às margens da rodovia, tombando do lado direito e colidindo com uma árvore. Ela afirma que, em consequência do acidente, foi necessário colocar parafusos em sua coluna e sua perna direita foi amputada, o que causou-lhe invalidez permanente e debilidade definitiva das funções motoras.

Ela explicou que, após o acidente, permaneceu internada por dois meses em centro de terapia intensiva (CTI), realizando inúmeras cirurgias e tratamentos, conforme a evolução de seu quadro clínico. Após a alta do hospital, passou a fazer tratamento fisioterápico e precisou a voltar a morar na casa dos pais, porque não conseguia se locomover sozinha e sofria limitações para executar suas atividades diárias.

Em sua defesa, a viação alegou que o acidente ocorreu devido à má estruturação da estrada, que possui muitas curvas, e que era necessário fazer obras na rodovia, como medida de segurança. A empresa afirmou que não deixou de prestar ajuda à passageira, arcando com todas as despesas e tratamentos médicos a que ela se submeteu.

O juiz observou que as empresas transportadoras são responsáveis pelos danos que causarem a terceiros e usuários do serviço, devido ao contrato de transporte. Segundo o magistrado, o dano moral não se materializa apenas na gravidade do acidente, mas no trauma sofrido e nas consequências da amputação de um membro do corpo. Ele considerou também que os danos estéticos ficaram comprovados e foram graves, sendo assim, condenou a empresa de transportes a pagar R$ 80 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.(Com informações TJMG.)

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