Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Empresa é condenada a restituir descontos indevidos no salário do empregado

Em regra, os descontos no salário do empregado são vedados, sendo permitidos apenas nas situações dispostas no artigo 462 da CLT, ou seja, somente quando o desconto resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo, cabendo ao empregador comprovar a licitude dos descontos realizados, nos termos do artigo 818 da CLT e inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil. Por esse fundamento, a juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empregadora a pagar ao trabalhador os descontos ilícitos realizados em seu salário e verbas rescisórias.

Segundo informou o reclamante, os descontos ilícitos foram feitos no salário a título de estorno de pagamento e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, a título de adiantamento salarial que não lhe foi concedido, além de descontos diversos não autorizados. Em sua defesa, a ré alegou que durante quatro meses o sistema interno da empresa calculou os valores do salário do reclamante a mais do que realmente lhe era devido. Porém, quando o erro foi detectado, o trabalhador foi notificado e informado de que haveria o desconto de 30% do salário nos meses seguintes.

Analisando as provas, a juíza sentenciante chegou à conclusão de que a reclamada não conseguiu comprovar a licitude dos descontos realizados no salário e no TRCT do reclamante, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 818 da CLT e inciso II do artigo 333 do CPC. Além disso, embora a reclamada tenha alegado que houve pagamento a maior nos meses anteriores aos descontos efetuados, nenhuma prova foi produzida a demonstrar erro nos valores pagos a título de comissões, bônus ou bonificações, segundo alegado.

Diante da ausência de provas em relação à licitude dos descontos efetuados pela reclamada no salário e no TRCT do reclamante, a magistrada condenou a empresa a pagar ao autor os valores descontados indevidamente do seu salário e das verbas rescisórias. A decisão foi mantida pelo TRT-MG.

  • Publicações8632
  • Seguidores631457
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9123
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-restituir-descontos-indevidos-no-salario-do-empregado/100687007

Informações relacionadas

Daniele Freitas, Advogado
Artigoshá 9 anos

Descontos Indevidos no Salário

Empresa de ônibus terá que devolver valor descontado do salário de motorista para custear conserto de veículo danificado

Luiz Fernando de Melo, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Petição de suspensão de pagamento de acordo trabalhista em decorrência do novo coronavírus (COVID-19)

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-07.2016.8.26.0577 SP XXXXX-07.2016.8.26.0577

Danos extrapatrimoniais no Direito do Trabalho e sua reparação

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

boa noite pedir demissão de uma empresa na minha recissao percebir descontos abusivos continuar lendo