Empresa obtém vitória em ação trabalhista e empregado terá que ressarcir valores desviados
Processo nº 0000280-71.2021.5.05.0033
Resumo da notícia
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia condenou um ex-frentista a ressarcir R$ 10.017,00 desviados de um posto de combustíveis. Ele foi demitido por registrar valores no sistema superiores aos recebidos dos clientes e apropriar-se da diferença. Em ação trabalhista, a empresa, representada pelo escritório Alan Meirelles Advogados, pediu o ressarcimento. Na segunda instância, o TRT validou a reivindicação da empresa, destacando a importância de suporte jurídico eficiente para proteger os interesses corporativos.
Em decisão favorável à empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia condenou um ex-frentista de um posto de combustíveis a ressarcir a empresa pelos valores desviados durante o seu período de trabalho. O funcionário, que foi demitido por justa causa, ingressou com uma ação trabalhista pleiteando a reversão da demissão, mas teve seu pedido negado.
O frentista era responsável pelo recebimento de valores em dinheiro e recibos de cartões de débito/crédito das vendas e abastecimentos realizados durante o seu turno de trabalho. No entanto, foi constatado que ele lançava no sistema da empresa valores superiores aos efetivamente recebidos dos clientes, retirando a diferença em dinheiro.
Após a instauração de um procedimento administrativo interno, conduzido pelo escritório Alan Meirelles Advogados, ficou comprovado que o funcionário causou um prejuízo financeiro de R$ 10.017,00 em aproximadamente 30 dias. A auditoria realizada pela empresa, com o auxílio de um oficial de cartório, constatou que o frentista registrava informações falsas no sistema, em valores divergentes com a realidade das transações.
A empresa, representada pelo seu time jurídico interno do escritório Alan Meirelles Advogados, respondeu à ação trabalhista com um pedido de reconvenção, solicitando o ressarcimento dos valores desviados. Embora a sentença de primeira instância tenha julgado improcedente a reclamação trabalhista, o pedido reconvencional foi afastado supostante por falta de provas dos valores desviados.
No entanto, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, destacando a importância da prova documental apresentada, que não foi desqualificada pelo funcionário. Em acórdão lavrado pela 4ª Turma, o TRT Bahia deu provimento ao recurso da empresa e condenou o ex-frentista a restituir os valores desviados.
A decisão ressalta que a reparação do dano causado à empresa independe de o funcionário ter obtido vantagem pecuniária em razão de sua conduta, bastando a causação do prejuízo. Além disso, enaltece o trabalho do time jurídico interno da empresa, que conduziu o procedimento investigativo e assegurou o contraditório ao funcionário investigado.
Essa decisão reforça a importância de as empresas contarem com um time jurídico interno competente, capaz de atuar na defesa dos interesses da empresa e garantir a reparação de danos causados por funcionários desonestos. A contratação de profissionais especializados em direito trabalhista é fundamental para evitar prejuízos financeiros e proteger o patrimônio das empresas.
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