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17 de Junho de 2024

Empresa pagará R$ 25 mil a empregada por dano existencial

Juíza entendeu que mulher cumpria jornada extenuante das 7h30 às 21h/22h

há 8 anos

Empresa pagar R 25 mil a empregada por dano existencial

A empresa Jim Terraplanagem e Construções, de Brasília, foi condenada a pagar um total de R$ 25 mil de indenização por danos morais e materiais a uma empregada por jornada de trabalho excessiva que configurou “dano existencial”, provocado por problemas de saúde tais como radiculopatia cervical crônica, sinovites e tenossinovites, tendinopatia e bursite.

A decisão foi da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 8ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em ação da qual a autora conseguiu demonstrar que – para conseguir cumprir as obrigações a ela confiadas – tinha de cumprir “uma jornada extenuante das 7h30 às 21h/22h, sendo a primeira a chegar e a última a sair do local de trabalho”.

Além disso, era obrigada a fazer viagens e a ficar conectada com a empregadora 24 horas por dia, sempre com quatro telefones ligados, sendo um de uso próprio e três da empresa.

A funcionária da construtoras narrou ainda que em decorrência das doenças geradas por excesso de trabalho ficou afastada de suas atividades em gozo de benefício previdenciário, fazendo sessões de fisioterapia e ingerindo remédios diariamente. Passou a sofrer de depressão, e declarou ter enfrentado ainda problemas conjugais.

No processo, a empresa negou a jornada descrita pela reclamante. Mas, conforme a juíza, os cartões de ponto comprovaram que a empregada era mesmo submetida a jornadas exorbitantes.

“A reprovável conduta da reclamada em submeter a autora a jornada de trabalho elastecida durante grande parte do pacto laboral, causou-lhe danos de ordem física e emocional, conforme laudo médico apresentado, bem como de ordem familiar, já que com a jornada imposta e as constantes viagens realizadas a serviço a obreira teve grande parte de sua vida suprimida pelo trabalho”, sentenciou a magistrada.

De acordo com os autos, a empregada se submeteu a tratamento médico e fisioterápico decorrente da doença de natureza degenerativa que foi adquirida e agravada devido às condições laborais. Depois de receber alta do INSS, ela se apresentou à empresa, mas foi impedida de retornar às suas atividades sob alegação de que não tinha condições.

As provas apresentadas no processo indicam que a autora da ação ainda tentou diversas vezes retornar ao trabalho, sem sucesso, e, por isso, teria ficado sem receber salário ou benefício previdenciário.

A perícia médica constatou que a trabalhadora conseguiu restabelecer sua capacidade laboral em virtude dos tratamentos realizados, o que contribuiu para que não houvesse a redução funcional. No entendimento da juíza, é certo que as doenças causaram sofrimento à empregada em razão do déficit laboral temporário. Nesse caso, a indenização de R$ 10 mil tem o intuito de reparar o prejuízo patrimonial decorrente do ato lesivo da empresa.

“A reparação por dano material corresponde à indenização daquilo que a vítima perdeu e do que deixou de ganhar, em decorrência do dano, a fim de que seu patrimônio possa ser restaurado no mesmo patamar que se encontraria se não houvesse o acidente”, explicou a juíza na sentença.

Além da indenização por danos materiais e morais, a empresa Jim Terraplanagem e Construções foi condenada ao pagamento de diferenças de horas extras, com adicional de 50%, por dia trabalhado, férias com um terço, décimo terceiro salário, FGTS, entre outas verbas trabalhistas.


Fonte: JOTA

Autor: Luiz Orlando Carneiro - De Brasília

Disponível em: http://jota.info/trabalho/empresa-pagarar25-mil-empregada-por-dano-existencial-02122016

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