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6 de Maio de 2024

Empresa Pode Defender Sócio Contra Pedido de Penhora de Bens; Decisão do STJ marca uma nova Defesa Processual.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 8 meses


  • Pessoa Jurídica
  • Legitimidade Recursal
  • Penhora de Bens de Sócio
  • Decisão STJ

Pessoa Jurídica e Penhora de Bens de Sócio.

No mundo jurídico, a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está redefinindo o campo de atuação das pessoas jurídicas em casos de penhora de bens de sócio. Esta decisão marca um importante marco jurídico ao estabelecer que as pessoas jurídicas têm legitimidade para recorrer de decisões que determinam a penhora dos bens de um sócio, desde que o façam em defesa de seus próprios interesses e sem prejudicar os direitos do sócio em questão.

O caso que levou a essa decisão teve origem em uma ação indenizatória envolvendo uma sociedade de propósito específico (SPE) no setor imobiliário. Durante a fase de execução, o tribunal determinou a penhora de ativos financeiros de uma pessoa jurídica que fazia parte da sociedade executada. Contudo, a pessoa jurídica em questão não estava satisfeita com essa decisão e decidiu contestá-la.

O Caso em Questão: Sociedade Empresária vs. Penhora

A Sociedade Empresária argumentou que possuía autonomia econômica, jurídica e financeira em relação aos seus sócios, e que estava agindo na defesa de seus próprios interesses ao contestar a penhora dos ativos financeiros, especialmente por não ter ocorrido a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o desvirtuamento da atividade empresarial pode ser punido com a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil, que visa proteger os interesses dos credores e da própria sociedade empresarial. Portanto, a parte que busca recorrer de uma decisão precisa demonstrar um interesse recursal relacionado à possibilidade de reverter um prejuízo por meio desse recurso.

Nancy Andrighi enfatizou que o interesse na desconsideração ou na manutenção da personalidade jurídica pode surgir da própria sociedade empresarial, desde que ela seja capaz de demonstrar a relevância de seus objetivos, que devem sempre estar alinhados com a defesa de seus próprios direitos.

Legitimidade Recursal da Pessoa Jurídica: Um Paradigma Jurídico

Além disso, a ministra ressaltou que tanto a Terceira quanto a Quarta Turma do STJ têm precedentes que apoiam esse entendimento. Ela também observou que decisões judiciais que determinam o bloqueio de bens de pessoas jurídicas para garantir a execução de dívidas de seus sócios, sem a instauração do incidente necessário, são comuns e têm efeitos práticos semelhantes à desconsideração da personalidade jurídica.

Portanto, os mesmos fundamentos que justificam a legitimidade recursal da sociedade empresarial alvo da medida podem ser aplicados a esses casos.

Assim, a Terceira Turma, ao dar provimento parcial ao recurso especial da SPE e afastar sua ilegitimidade, ordenou que o processo seja devolvido à segunda instância para análise do mérito do agravo de instrumento que alega a não observância do procedimento adequado para atingir os bens de terceiros.

Veja também:

Execução Fiscal Contra Sócio de Empresa. - Como se defender?

Contas e Bens Bloqueados por Determinação Judicial - O que fazer?

Execução Fiscal contra Empresas Encerradas - Como se defender?

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