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1 de Junho de 2024
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    MPF/MG quer o fim da cobrança de seguro facultativo por empresas de ônibus interestaduais

    Além de prever coberturas já pagas pelo DPVAT, serviço onera o consumidor por situações em que ele é vítima e que devem ser responsabilidade exclusiva da empresa que o transporta

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal declare a ilegalidade das Resoluções 1.454/06 e 1.955/07, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizam a cobrança, por empresas de ônibus interestaduais, do seguro complementar de viagem ou seguro facultativo.

    Para o MPF, a cobrança é abusiva, porque o seguro facultativo oferece serviço já contemplado no seguro obrigatório, o DPVAT, informação que é sonegada ao consumidor no momento da compra das passagens.

    Se a empresa é obrigada a pagar o DPVAT, seguro responsável por cobrir danos pessoais em acidentes envolvendo veículos terrestres, qual a razão de ser de um seguro complementar de viagem? O que nós apuramos é que esse serviço possui natureza meramente econômica, vindo a constituir, na verdade, mais uma fonte de receita para as empresas, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

    Segundo ele, o seguro facultativo, caso acionado, oferecerá muito pouco, em termos de valores, além do que o DPVAT já é obrigado a custear. Até mesmo coberturas como assistência médico-hospitalar e traslado de corpo em acidentes fatais já são serviços disponíveis ao consumidor.

    Para o MPF, a cobrança do seguro facultativo constitui serviço inútil aos passageiros, onerando-os excessiva e desnecessariamente, já que a cobertura oferecida não difere daquela já oferecida pelo DPVAT, cujo custeio é obrigatório para a empresa. A cobrança também inverte a lógica na prestação do serviço.

    As empresas de transporte rodoviário assumem uma obrigação de resultado, ou seja, elas são obrigadas a prestarem seus serviços com eficiência, garantindo que o passageiro e respectivas bagagens cheguem com segurança ao seu destino. Havendo acidentes, extravios ou quaisquer outros danos durante o trajeto, logicamente a empresa é que será responsável por indenizar o consumidor. Trata-se de dever já previsto em lei, tanto no Código Civil, em seus artigos 734, 735 e 932, quanto no Código de Defesa do Consumidor , explica o procurador da República.

    Segundo a ação, o risco da atividade deve ser assumido pela empresa, assim como a indenização por eventuais danos decorrentes da prestação do serviço. Admitir-se que o passageiro pague um seguro com o objetivo de ser indenizado por eventuais danos causados pelo serviço da empresa de transporte equivale a penalizar o consumidor em razão de um problema do qual ele foi vítima e não autor. É uma cobrança não só ilegal, mas absurda. E mais absurdo ainda é que tal cobrança seja autorizada pela própria agência reguladora, afirma o procurador.

    Falta de informações - Outro problema encontrado pelo MPF foi a falta de informações sobre a natureza da aquisição do seguro facultativo. Algumas empresas vistoriadas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, sequer afixaram, em seus guichês, o cartaz explicativo exigido pela Resolução 1.935, expedida pela ANTT em 2012.

    Ou seja, numa mesma situação, encontramos, além da abusividade da cobrança, a ausência completa de informações aos passageiros, numa clara violação a diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Pior do que adquirir um serviço inútil, é adquiri-lo sem ter ciência das especificidades dessa aquisição, sustenta Cléber Eustáquio Neves.

    Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal, além de declarar a ilegalidade das resoluções da ANTT que autorizam tal cobrança, também impeça as empresas de ônibus de celebrarem qualquer contrato com seguradoras visando à contratação de seguro complementar de viagem a ser ofertado aos passageiros. Foi pedido também que, ao final da ação, as empresas restituam aos consumidores os valores cobrados, nos últimos cinco anos, a título de seguro facultativo. Para isso, elas deverão fornecer planilhas com todos os valores arrecadados.

    Por outro lado, também é importante que os passageiros guardem os seus bilhetes, caso tenham adquirido o seguro facultativo no ato da compra das passagens. Eles poderão servir de prova, caso a Justiça defira o pedido de restituição feito pelo Ministério Público, avisa o procurador da República.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    www.prmg.mpf.mp.br

    No twitter: mpf_mg

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