Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Empresas de telecomunicação são condenadas a indenizar trabalhador pela prática de “Pejotização’’

Pejotização é Fraude Trabalhista

Publicado por Gabriel Pacheco
há 2 anos

   A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelas empresas S.O. do Brasil Telecomunicações e Big-Net LTDA, condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização por exigirem que um ex-empregado prestasse serviços como pessoa jurídica.

   O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Cesar Marques Carvalho, que concluiu ser um caso de “pejozitação”, no qual o empregador exige que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica para a sua admissão ou permanência no emprego.

   Caso semelhante aconteceu com a famosa jornalista da Rede SBT Rachel Sheherazade. A jornalista alegou fraude por prática de "Pejotização" e conseguiu o reconhecimento judicial (em 1º Grau) do seu vínculo de emprego.

   Confira o vídeo onde eu explico a decisão:

Voltando ao caso da empresa de telecomunicações: Contratado como instalador de rede de internet, o profissional narrou que foi dispensado da empregadora Big-Net em 10/1/2018, quando lhe pediram que

“abrisse uma pessoa jurídica” para viabilizar a continuidade da prestação de serviços.

   Alegou que, por conta de dificuldades para formalizar seu cadastro na Prefeitura, retomou a prestação de serviços cinco dias depois (15/1), embora o novo contrato com a S.O do Brasil só tenha sido assinado em 4/1/2019.

   Requereu o reconhecimento do vínculo empregatício relativo ao período de 15/1/2019 a 24/1/2019, data de sua dispensa, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

   Em contrapartida, as empresas alegaram não haver impedimento para a contratação de empregados na condição de pessoa jurídica. Afirmaram que o instalador foi dispensado em 10/1/2018 da empresa Big-Net LTDA, somente assinando contrato de prestação de serviços com a empregadora S.O. do Brasil Telecomunicações um ano depois, na qualidade de microempreendedor individual (MEI).

   Além disso, as empresas argumentaram que o instalador atuou como autônomo, sem subordinação e pessoalidade.

   O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que julgou o caso em primeira instância, concluiu que houve a prática de uma modalidade de fraude conhecida como “pejotização”, que ocorre quando o empregador exige que o profissional constitua pessoa jurídica para sua admissão ou permanência no emprego.

   Segundo o juízo, nessa modalidade há a formalização de um contrato de natureza civil ou comercial, com a emissão de notas fiscais, mesmo que a relação continue com todos os requisitos da relação empregatícia.

   No caso em tela, houve o reconhecimento do vínculo empregatício e as empresas foram condenadas a pagarem as verbas trabalhistas e rescisórias referentes ao período reconhecido (15/1/2018 a 24/6/2019). Inconformados com a decisão, os estabelecimentos recorreram da sentença.

   Ao analisar o recurso ordinário, o relator do acórdão esclareceu, inicialmente, que a realidade que emerge das provas, apreciadas em conjunto com os critérios que definem o contrato de trabalho, são os fatores que determinam o reconhecimento do vínculo empregatício.

   Segundo o magistrado, a empresa admitiu que houve a prestação de serviços pelo trabalhador, mas negou o vínculo de emprego, atraindo para si o ônus da prova. Entretanto, não conseguiu demonstrar que a relação entre as partes se dava em patamar diverso da relação laboral.

   O relator observou, ainda, estarem presentes os requisitos que configuram o vínculo empregatício.

“Ao contrário do que alega a recorrente, especialmente as mensagens ID's 0debb06 p.3, 8b96599 p.7, 65fde00 p.1 e d45dcf8 p.4, demonstram a clara existência de subordinação, não eventualidade e contraprestação pecuniária, bem como que o autor estava muito longe de ser um microempreendedor individual, assim como seus colegas, já que sequer tinham condições de arcar com um plano de saúde, vindo a ré a propor soluções no aspecto. Ora, isso porque se tratava, efetivamente de empregados, que a empresa dispensara, para recontratar como pessoas jurídicas, restando provada a prestação de serviços ininterrupta pelo acionante, ainda que sob o manto de outra contratação”.

Assim, o desembargador concluiu pela configuração da “pejotização” procedida pelas empresas, mantendo a sentença fixada em primeira instância pelo juiz Thiago Rabelo da Costa.

   Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Notícia veiculada pelo site do tribunal - acesso pelo link https://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-jurídico/-/asset_publisher/Ko95SFuZeyj3/content/empresas-...

______________________________________________________   Para você que quer ser aprovado no Exame da Ordem, preparei uma ESTRATÉGIA DE PREPARAÇÃO focado na prova de 1º fase da OAB.

   Essa estratégia já foi validada por diversos candidatos.

   Eu te mostro como usar o mínimo de esforço para alcançar o máximo de resultado na prova da OAB.

   Para conhecer a PREPARAÇÃO PARA OAB EM APENAS 1 MÊS, basta clicar aqui e realizar o seu sonho de ser aprovado no Exame da Ordem.

ACESSE - https://gabrielpacheco-adv.kpages.online/estratgiadepreparacao

  • Sobre o autorAdvogado especialista em Direito do Trabalho
  • Publicações322
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações134
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-telecomunicacao-sao-condenadas-a-indenizar-trabalhador-pela-pratica-de-pejotizacao/1574999334

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX-08.2008.5.02.0027

Luiz Ernesto Nogueira Advogados, Advogado
Artigoshá 7 anos

Sou contratado como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens. Sou empregado?

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 11 anos

Sócio não pode ser executado por multa administrativa de empresa sem patrimônio

A Legalização da Pejotização com a Reforma Trabalhista

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)