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3 de Maio de 2024

Entra em vigor a Lei 14.126 que classifica a visão monocular como deficiência visual

A nova classificação traz inúmeros direitos a parte da população com essa deficiência. Saiba mais sobre os seus direitos.

Publicado por Lini & Pandolfi Adv.
há 3 anos

A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

♿ Com a publicação dessa lei, as pessoas com essa deficiência sensorial, do tipo visual, passam a ter os direitos que toda pessoa com deficiência possui.

⚠️O que isso significa? Dentre as conquistas, é possível mencionar:

Possibilidade de ser contratado na modalidade de vagas destinadas a PCD pelas empresas (Hoje em dia é obrigatória a contratação de pessoas com deficiência por empresas que possuem a partir de 100 empregados);

Possibilidade de requerer a aposentadoria por deficiência: por idade e por tempo de contribuição;

Possibilidade de revisão da sua aposentadoria atual.

Estamos preparando um material completo com as possibilidades de concessão e revisão de aposentadoria para as pessoas com essa deficiência, por isso não deixe de nos enviar as suas dúvidas sobre o tema nos comentários.

VEJA MAIS:

Profissionais da saúde e as vantagens na concessão da aposentadoria

Você sabia que vigilantes e vigias, armados ou não, têm direito à aposentadoria especial?

Como aumentar o tempo de contribuição e atingir o tempo necessário para aposentadoria após a Reforma da Previdência?

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2 Comentários

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Prezados (as) Senhores (as), Minha dúvida sobre a aplicabilidade da Lei 14.126/21, é por causa do Decreto 10.654/21 que a regulamentou, pois parece que há uma contradição. Enquanto a Lei afirma que a Visão Monocular é deficiência, o Decreto condiciona esta afirmação à Avaliação Biopsicosocial. E é justamente esta avaliação que não reconhece a Visão Monocular como deficiência. Como o cidadão poderá ser amparado por esta Lei? Se aplicado o Método Fuzzy do INSS, a pessoa com Visão Monocular não atinge a pontuação nem para a classificação de deficiência leve, que é a intensidade de grau mínimo para a obtenção da Aposentadoria Especial. Gostar de contar com análise e os esclarecimentos de Vossas Senhorias. Obrigado pela atenção. continuar lendo

Essa pergunta é ótima. Não está havendo entendimento entre os advogados. A lei já está sancionada, e não está clara. Eu imaginava que com a lei sancionada automaticamente já estava garantindo pelo menos como deficiência leve, más parece que não é bem assim, se for para perícia esquece. continuar lendo