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16 de Junho de 2024

“Erro médico” nem sempre é sinônimo de “erro na execução do procedimento”

há 3 anos

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Em sentença proferida por juiz do Foro Central do Juizado Especial Cível de São Paulo/SP, foi reconhecido o direito de indenização por danos morais e estéticos a paciente submetida a procedimento estético não autorizado expressamente.

A paciente solicitou e autorizou a realização de uma blefaroplastia, tendo assinado termo de consentimento com essas especificações. No entanto, após a realização do procedimento, e, enquanto ainda estava sob os efeitos do anestésico, foi-lhe oferecida e realizada uma aplicação de laser, referente a outro procedimento estético. Esse procedimento causou-lhe severos danos na região inferior dos olhos.

A paciente então acionou o Juizado Especial Cível, com o fim de obter indenizações por danos morais e estéticos, ainda mais considerando-se que o fato ocorreu próximo as festividades do fim de ano, das quais teve que se privar.

A sentença descartou a necessidade de perícia médica pelo fato de que o ilícito apontado pela autora/paciente não guardava relações com eventual erro médico de execução, mas sim com a realização de procedimento sem a sua anuência. Isso porque, independentemente de como o procedimento adicional foi realizado, causou efeitos colaterais como dor, sensibilidade e queimaduras acentuadas na região dos olhos.

Como se pode notar, embora não seja, via de regra, de competência do Juizado Especial a condução de ações que exijam complexa dilação probatória, nem sempre questões médicas dependem de perícia – em muitos casos, a culpa do profissional pode ser oriunda da negligência com a observação de formalidades necessárias (como a obtenção de expresso e prévio consentimento), e não de imperícia na realização de procedimentos.

Tal como em qualquer prestação de serviço, a responsabilidade do médico percorre todo o procedimento, do consentimento à conclusão, não se limitando o dever de reparar a erros de execução.

Importante, a título de conclusão, é notar que a identificação de qual é a origem da culpa pode, em todo e qualquer caso, ser determinante para um deslinde mais rápido e bem amparado nos termos da lei.

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