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24 de Maio de 2024
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    Escola de Contas do TCE encerra curso sobre capacitação de Controle Interno

    O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Paulo Roberto Alves, participou do encerramento do curso sobre Capacitação do Controle Interno Municipal, destinado à segunda turma, promovido pela Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em solenidade que contou com as presenças da diretora e coordenadora da instituição promotora, respectivamente, conselheira Adélia Sales e professora Marlúsia Saldanha, do secretário de controle externo, Jailson Tavares e do gerente do projeto de Controle Interno Municipal, Ricardo Villaça.

    O presidente agradeceu a presença e a participação de todos os 49 controladores municipais presentes. Nesta segunda capacitação, a Escola de Contas atendeu a 32 municípios potiguares. Esperamos ter contribuído para o aperfeiçoamento da gestão municipal, através do melhor desempenho de cada um, no que tange às suas atribuições nas unidades de controle interno dos municípios, disse o conselheiro-presidente Paulo Roberto.

    A capacitação durou dois meses e foi ministrada pelos instrutores da Escola de Contas, servidores do Tribunal. A diretora da Escola, Adélia Sales destacou que a estruturação dos setores de controle interno em todas as prefeituras municipais é prioridade para o TCE. No início de 2013, apenas 32% dos municípios possuíam leis instituidoras de controle interno. Hoje o percentual foi duplicado, mas o desafio da atual administração do Tribunal de Contas é chegar a 100% dos municípios, até o fim do ano., disse a conselheira. Durante o curso foram abordados temas como Responsabilidade da Gestão Fiscal; Planejamento e Orçamento Público; Obras Públicas; Instrumentalização Processual; Contabilidade; Contratos e Convênios e Execução da Despesa Pública. A primeira turma de Controle Interno foi capacitada no fim de 2013, beneficiando os municípios de Porto do Mangue, São Miguel de Gostoso, Tibau do Sul, Upanema, Japi, Campo Redondo, Poço Branco, Macaíba, Cerro Corá, Santa Maria, Pendências, São José do Seridó, Guamaré, Itajá, Goianinha, Nísia Floresta, Jucurutu, Passa e Fica, São João do Sabugi, Pau dos Ferros, Acari e Florânia.

    Através de sua equipe e, especialmente, dos seus instrutores, a Escola de Contas tem se empenhado, com afinco, buscando a excelência na transmissão de informações e conhecimentos úteis aos jurisdicionados, visando elevar o nível de qualidade e o compromisso social da administração pública, no Estado do Rio Grande do Norte.

    Para o controlador, Jânio Borges, do município de Nova Cruz, o maior desafio é fazer com que as normas e regras sejam cumpridas pela administração pública. Funcionamos como uma espécie de anjo da guarda da administração, devendo apontar erros e acertos do gestor, disse. O representante da Femurn (Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte), Adauto Galvão, participou do curso com o objetivo de capacitar o órgão para atender melhor prefeitos, secretários e assessores do interior do estado. A capacitação da Escola de Contas chegou em boa hora. Durante o curso aprendi muito com os instrutores e hoje posso passar informações com segurança. Destaco a ênfase dada à parte de contratos: A validade, legitimidade, possíveis erros e acertos que devem ser observados pelo gestor. A Escola de Contas está de parabéns.

    O Controle Interno integra a estrutura organizacional da administração pública, tendo a função de acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas. Portanto, o Controle Interno é um órgão auxiliar do gestor, de caráter opinativo, haja vista que as suas sugestões podem ou não ser acatadas pelo gestor, sendo dele a responsabilidade e risco dos atos praticados.

    O principal objetivo do Controle Interno é subsidiar o gestor público com informações e elementos técnicos para facilitar a tomada de decisões, evitando desperdícios, perdas, abusos, fraudes e desfalques, ainda comuns no cotidiano da administração. Cabe aos controladores informar ao gestor sobre a legalidade e legitimidade dos atos de administração que estão sendo praticados, da viabilidade ou não do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, possibilitando a correção de eventuais desvios ou rumos de sua administração. Nos municípios o Controle Interno é exercido pelos poderes Executivo e Legislativo, em razão dos mandamentos contidos nos arts. 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal/88.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escola-de-contas-do-tce-encerra-curso-sobre-capacitacao-de-controle-interno/120280874

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