Está Suspensa, até 30/10/2020, a contagem de tempo para fins de aquisição de propriedade por meio de usucapião.
Usucapião é a possibilidade de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel, por meio de sua posse como se dono o fosse durante determinado período de tempo.
Para bens imóveis o tempo de posse exigido varia de 15 a 05 anos, enquanto que para móveis ele é 05 a 03 anos.
A Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, buscou regular de maneira excepcional e temporária as relações jurídicas durante a pandemia de covid-19, sendo que, dentre as medidas estabelecidas está a suspensão dos prazos para aquisição da propriedade por usucapião, de 12/06/2020 até 30/10/2020.
Em outras palavras, o período entre 12/06/2020 até 30/10/2020 não poderá ser considerado para fins de contagem do prazo de posse para usucapião.
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