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29 de Abril de 2024

Estado de Santa Catarina é condenado a indenizar casal homoafetivo que teve o pedido de homologação de casamento civil impugnado pelo Ministério Público

Publicado por Jefferson Luiz Grossl
há 3 anos

Casal homoafetivo que teve o pedido de homologação de casamento civil impugnado pelo Ministério Público da Comarca de Mafra/SC, será ressarcido pelo Estado de Santa Catarina pelos danos morais e materiais sofridos.

O caso ocorreu no ano de 2016, quando o casal, embasado no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da distinção de tratamento nas uniões homoafetivas e a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, se dirigiu até o Cartório de Registro Civil da Comarca de Mafra/SC para fazer o pedido de registro do casamento civil.

Com a data marcada, o casal entregou convites e programou a festa e a viagem. Entretanto, no final da tarde do dia que antecedia a celebração, o casal foi informado que o casamento não poderia ser realizado, visto que o Promotor de Justiça da Comarca de Mafra/SC, impugnou a habilitação sob o pretexto de que a Constituição Federal não autoriza o casamento homoafetivo.

O casal ficou completamente consternado, vez que os convidados de outras cidades já estavam a caminho, o buffet que seria servido na festa já havia sido contratado e a viagem devidamente paga.

Em julgamento do recurso administrativo, a então Juíza da Comarca de Mafra/SC, autorizou, finalmente, o casamento o qual ocorreu semanas depois. Porém, o dano já estava concretizado.

Assim, através do escritório Reis&Grossl Advogados Associados em parceria com a Dra. Estela Maris Bueno Franco Chaise, o casal ingressou com uma ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina.

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. Todavia, em sede de recurso, a sentença foi reformada e o Estado de Santa Catarina condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao casal.

Ainda que não tenha havido o trânsito em julgado da decisão, a reforma integral da sentença pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, representa uma grande vitória contra a intolerância e a discriminação.

Autos n. º 0300156-50.2017.8.24.0041/SC

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