Estado Laico à brasileira
O Ministro da Saúde Ricardo Barros, ao buscar diálogo com a Igreja sobre as questões que envolvem a interrupção gestacional por meio do aborto, forneceu declarações preocupantes à laicidade estatal, pelo que se faz necessária uma abordagem legalista.
Desde os primórdios, Poder Público e Religião se fundem e estabelecem direitos e deveres a um determinado grupo social. Conforme assevera Michel Zaidan, cientista político, "temos que aceitar que é muito difícil separar a influência da igreja na política"; no entanto, não podemos ignorar que, por mais complexa que seja essa separação, o afastamento religioso do âmbito legislativo é primordial para resguardar proteção e equidade aos mais diversos segmentos sociais.
Vivemos em uma sociedade plural, onde a diversidade cultural, étnica, sexual e religiosa compõe a estrutura conjuntural do Estado Democrático de Direito. Ora, ao se permitir que uma determinada fé impinja seus dogmas ao restante dos credos é ignorar uma das premissas de nossa Constituição: o Estado Laico, assegurada nos termos do artigo 5º, inciso VI, da Carta Magna.
Ademais, nossa Constituição, em seu artigo 19, inciso I, estabelece que: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Diante desse quadro político, no mínimo nefasto, a postura do Ministro da Saúde Ricardo Barros, ao afirmar que deseja envolver a Igreja na discussão sobre aborto no Brasil, já declarada explicitamente contra o ato de interrupção gestacional por escolha da mulher, por bases religiosas e não sociais, afeta o Estado Laico e contraria a norma constitucional.
A possibilidade de se conceder um debate de tamanha importância a um credo específico, além de ignorar todas as outras crenças ou colocá-las em um patamar de menor importância e ignorar a laicidade estatal, cria um cenário de insegurança jurídica e mitigação à proteção da saúde da mulher.
Tal primado laico surge de uma necessidade em separar poder religioso e poder estatal, criando um Estado Plurireligioso, onde as esferas política e religiosa estariam em estruturas conjunturais diversas em nossa sociedade, única forma de respeitar o Estado plural constitucionalmente garantido.
Conforme dados trazidos à baila, pelo próprio Ministro, ocorrem no Brasil cerca de 1,5 milhão de abortos por ano, sendo que, em média, 250 mil mulheres acabam ficando com alguma sequela e 11 mil morrem.
Não se pode ignorar os dados reais, o crescimento progressivo da prática abortiva de forma precária, caseira, clandestina, sem condições adequadas, oferecendo riscos à saúde e às pacientes e sem nenhum acompanhamento médico adequado e ou eficaz. A proibição do aborto resulta em um problema de saúde pública de grande escala, merecedor de mecanismos de proteção pública eficaz.
A celeuma abarca a necessidade de medidas emergenciais de caráter político/jurídico, visando à proteção de milhares de mulheres que falecem em inúmeras clínicas clandestinas ou buscam de “próprio punho” cessar a gestação.
No entanto, diante desse assustador cenário, crivado de inúmeras mortes por abortos irregulares, o Estado não somente se omite, mas também se direciona pelo manto de uma parcela da pluralidade religiosa do país, por uma concepção de poder e mando equivocadas sobre o corpo da mulher e respectivo domínio sobre esse, por um total desprezo sobre o direito de escolha dentro de uma sociedade livre, além de um abrandamento e assentimento ao ato do abandono paternal.
Assim, o Estado insiste em criar manobras para dificultar a realização do aborto, ignorando a evolução social, por preconceitos políticos e jurídicos, fingindo não perceber que a medida a ser tomada em benefício da saúde pública não tem relação com uma parcela de crença cerceadora por dogmas inflexíveis.
Aqui, não se questiona a fé, direito de todos, mas sim a legislação com base em determinadas crenças dentro de um país laico.
No entanto, o Ministro interino da Saúde parece estar mais preocupado em alinhar seu diálogo com a base religiosa, para evitar possíveis retaliações políticas, do que tomar uma medida legitimada na proteção dos diretos e garantias dessas mulheres.
Ressalta-se que a saúde pública também é direito assegurado por nossa Lei Maior, de forma genérica e ampla, sendo um dever do Estado, conforme, artigo 196 da Constituição Brasileira. Emerge para o ente público a responsabilidade em solucionar problemáticas da saúde pública, num viés político e não religioso.
Infinitas leis são criadas com base em dogmas religiosos, causando danos irreparáveis para a evolução social, visto que dogmas não evoluem, pois derivados da fé, mas a sociedade é itinerante e está em constante modificação.
Ao arrepio da incoerência política, segue-se observando o Poder Público ignorar a estrutura laica legal de nossa constituição, dando voz apenas à parte das inúmeras crenças existentes no país, fechando os olhos para todas as demais doutrinas religiosas e permitindo a continuidade da fé legislando ou apontando diretrizes dentro de uma estrutura política que deveria seguir única e exclusivamente o positivismo dogmático jurídico e político de uma sociedade em constante evolução e sobretudo laica.
Patrícia Mannaro é integrante da DeFEMde (Rede Feminista de Juristas), Procuradora Municipal e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.