Estagiário perde para a prescrição
A 4ª Turma do TST desobrigou o Banrisul do pagamento a um ex-estagiário das verbas referentes a diferenças de bolsa-auxílio, que já estavam prescritas quando ele as reclamou judicialmente, dois anos após o fim do contrato de estágio.
O estágio foi realizado de 2007 a 2009, e a reclamatória ajuizada em 2013.
Entendendo que não se tratava de parcela trabalhista, o TRT-RS afastou a prescrição bienal assegurada na sentença da primeira instância, aplicou a prescrição civil de 20 anos e condenou o banco ao pagamento da verba.
O Banrisul recorreu, alegando que o contrato de estágio está inserido nas relações trabalhistas e, portanto, sujeito aos prazos prescricionais da Justiça do Trabalho.
Segundo o TST "ao contrato de estágio se aplica o prazo prescricional de dois anos, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal".
Assim, transcorridos mais de dois anos entre a extinção do último contrato de estágio e o ajuizamento da ação, ocorreu a prescrição total do pedido do ex-estagiário.
O processo foi extinto com resolução do mérito, isentando o banco da condenação. (RR nº 286-96.2013.5.04.0741).
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