Estudo de caso: prescrição nas ações sobre contribuição de melhoria
Disponibilizamos, nesta terça-feira (24/4), estudo sobre o março inicial do prazo prescricional contra a Fazenda, nas ações que envolvem débito fiscal da contribuição de melhoria.
O fato gerador da contribuição de melhoria é a realização de obra pública da qual decorram benefícios e serventias a propriedades imobiliárias localizadas em seu entorno, daí se presumindo a valorização proporcional destas no montante gasto para a conclusão daquela.
Conforme prevê o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), "a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 - cinco - anos, contados da data da sua constituição definitiva". Já o artigo 151, inciso VI, do CTN, dispõe que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Com a constituição do lançamento, previsto no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), qual o março inicial para a contagem e o prazo utilizado pela jurisprudência pátria?
É por isso mesmo que a Equipe Técnica ADV reuniu os entendimentos dos Tribunais Pátrios sobre o tema, especialmente para você.
Confira: Contribuição de melhoria Prazo prescricional
FONTE: Equipe Técnica ADV
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