Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Eu digo NÃO aos rodeios

    Publicado por Justificando
    há 9 anos

    A verdadeira bondade do homem só se manifesta com toda a pureza e com toda a liberdade em relação àqueles que não possuem força alguma: os animais. “É aí que se produz o maior desvio do homem, derrota fundamental da qual decorrem todas as outras", já disse Milan Kundera, em A insustentável leveza do ser.

    O Rodeio Internacional de Barretos 2015 chegou ao fim na noite do domingo (30), e contabilizou 250 mil reais em premiações. A festa do Peão de Barretos é uma indústria com forte poder econômico e conseqüentemente possui um grande apoio político.

    E assim o espetáculo está pronto - e a mídia, que também lucra, enaltece o evento, pintando com cores um show de abusos e maus tratos aos animais. As chamadas “provas de rodeio”, de submissão de animais a crueldade.

    Embora possuamos um farto material técnico-científico que demonstra o abuso aos animais e o princípio da precaução como pilar para coibir tal prática, ainda nos deparamos com os defensores dos rodeios, pessoas alheias ao bem-estar de seres sencientes, que usam de pretensos argumentos econômicos, sociais e até culturais para defender essa crueldade.

    Enquanto isso, ficam os animais com a corda a apertar o pescoço, e com o sedém, uma espécie de cinta amarrada na virilha do animal, puxada com força antes do brete ser aberto para que o animal pule e que causa dor e sofrimento intenso. Também são confinados em espaços apertados, ambientes barulhentos e extremamente iluminados. Sem contar, ainda, que são montados e agredidos por seres humanos, enquanto do outro lado a multidão que acompanha os rodeios fica em frenesi.

    Para não deixar qualquer dúvida, um estudo de uma especialista de uma conceituada instituição:

    “O sedém é aplicado na região da virilha, bastante sensível já por ser de pelé fina mas, principalmente, por ser área de localização de órgãos genitais. No caso dos bovinos, o sedém passa sobre o pênis e, nos cavalos, pelo menos compromete a porção mais anterior do prepúcio. (…) Quanto à possibilidade de produção de dor física pelo uso do sedém, a identidade de organização das vias neurais da dor no ser humano e nos animais é bastante sugestiva de que eles sintam,sim, dor física. O contrário é que não se pode dizer, isto é, nada existe, em ciência, que prove que os animais não sentem dor com tal procedimento”. [1]

    Salientando ainda que os animais sejam induzidos a reagirem nos rodeios, fica constatado que:

    “a identidade de organização morfo-funcional existente entre o sistema nervoso do homem e dos animais é altamente sugestiva de que os animais vivenciem sofrimento físico e mental, quando submetidos aos procedimentos do chamado rodeio completo" [2]

    De que de cultural nada tem e, ainda, nem representa o homem do campo brasileiro, como bem salientou voto do Desembargador Renato Nalini em relação aos rodeios ao afastar o argumento cultural e histórico:

    “Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é apenas um esporte ou ainda uma tradição do homem do interior, como se isso justificasse a crueldade contra animais. As festas hoje realizadas em grandes arenas, com shows, anunciantes e forte esquema publicitário, nada têm de tradicional, no máximo constituem exemplo de um costume adotado por parcela da população - essa sim prática reiterada e difundida - de copiar e imitar estrangeirices, o country da cultura norte-americana. Sua proibição - no que tem de martirizante aos animais - não causará dano algum à cultura bandeirante ou nacional.”[3]

    Em relação aos argumentos econômicos para a realização dos rodeios, é injustificável, uma vez que existem cidades que fazem festas, com atrações musicais, comidas e bebidinhas, pista de dança e muita curtição, a qual aufere altos lucros e chama multidões.

    E aí eu pergunto. Precisam de animais na arena sendo torturados para que? Para dançar, beber, curtir e transar não é preciso estar em rodeios.

    Por isso, faz-se necessário que os rodeios tenham suas atividades impedidas, em atenção ao principio da precaução. Esse princípio impõe que, em caso de incerteza científica, não se faça atividade danosa. Cuida-se de princípio in dúbio pro natura.

    Para corroborar, a transcrição:

    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - RODEIO - Obrigação de não fazer - Sentença que julgou improcedente o pedido sob o argumento de o mesmo ser genérico e amplo - Inadmissibilidade - O pedido deve ser parcialmente provido como medida de prevenção e proteção ao bem estar dos animais, conforme os pareceres do Ministério Público em Ia e 2a grau - Contundência dos laudos e estudos produzidos a comprovar que a atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira exploração econômica da dor - Incidência do art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, do art. 193, X, da Constituição Estadual, além do art. 32 da Lei nº 9.605/98, que vedam expressamente a crueldade contra os animais - Inadmissível a invocação dos princípios da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, pois a Constituição Federal, embora tenha fundado a ordem econômica brasileira nesses valores, impôs aos agentes econômicos a observância de várias diretivas, dentre as quais a defesa do meio ambiente, e a conseqüente proteção dos animais, não são menos importantes - Condenação do apelado (...) na obrigação de não fazer para que se abstenha de realizar provas de rodeio em festivais/eventos (bulldogging, team roping, calf roping e quaisquer outras de laço e derrubada), e ainda para que se abstenha de realizá-las em treinos e aulas na Fazenda, sob pena de aplicação de multa diária - Apelo parcialmente provido. Em verdade, sequer haveria necessidade dos laudos produzidos e constantes dos autos para a notória constatação de que tais seres vivos, para deleite da espécie que se considera a única racional de toda a criação, são submetidos à tortura e a tratamento vil. Ainda que houvesse fundada dúvida sobre o fato do sofrimento e dor causados aos animais utilizados em rodeios - dúvida inexistente diante da prova colacionada -, incide na espécie o princípio da precaução, segundo o qual "as pessoas e o seu ambiente devem Ter em seu favor o beneficia da dúvida, “quando haja incerteza sobre se uma dada ação os vai prejudicar”, ou seja, existindo dúvida sobre a periculosidade que determinada atividade representa para o meio ambiente, deve-se decidir favoravelmente a ele - ambiente - e contra o potencial agressor. “CONFERE-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO”. [4]

    É inadmissível que uma" festa” cujos atores principais estão em desvantagem seja anunciada na mídia como um evento cultural e de lazer e em momento algum os meios de comunicação conscientizem a população da barbárie que é o rodeio! E não me venham falar que o animal não está sendo abusado e nem sofrendo maus tratos, por favor! Está mais que na hora que essas "festas" sejam banidas do nosso país e que essa cultura de aceitar que seres que deveriam ser protegidos sejam torturados por nós!

    Eu digo NÃO aos rodeios.

    Carolina Salles é graduada em Direito e Mestre em Direito Ambiental e ativista pelos direitos dos animais.
    REFERÊNCIAS [1] Cf. Irvênia Luiza de Santis Prada, Diversão humana e sofrimento animal – Rodeio (Parecer arquivado no Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de São Paulo – área de atuação Urbanismo e Meio-Ambiente, mimeo). [2] Irvênia Luiza de Santis Prada, Diversão humana e sofrimento animal – Rodeio (Parecer arquivado no Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de São Paulo – área de atuação Urbanismo e Meio-Ambiente, mimeo). [3] TJSP, Apelação Cível n. º 9229895-64.2003.8.26.0000 -Rel. Des. Renato Nalini, j. 10.11.2011) [4] TJSP, Apelação nº 0013772-21.2007.8.26.0152,Rel. Des. Renato Nalini, j. 31.03.2011)
    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores939
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações758
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eu-digo-nao-aos-rodeios/228203285

    Informações relacionadas

    Inayber S Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    A atividade do Rodeio no Brasil

    Olímpia Souza de Paula Carvalho, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Provas equestres: proibir ou defender?

    Ex-peão defende o fim dos rodeios

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)