Adicione tópicos
Ex-empregado precisa autorizar imagem em propaganda
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O ex-funcionário não pode ter sua imagem vinculada à empresa em que trabalhava em propaganda, a menos que tenha autorizado formalmente a divulgação. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao manter indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada das Lojas Renner, que teve sua imagem divulgada em vídeo institucional após a ruptura do contrato. O acórdão, que confirmou os termos da sentença, foi lavrado na sessão do dia 27 de junho.
A chamada indenização por dano moral decorre da ofensa de algum dos direitos de personalidade, dentre os quais se inclui o direito à imagem, nos termos dos incisos V, X e XXVIII, alínea a, do artigo 5...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.