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17 de Junho de 2024
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    Ex-empregado precisa autorizar imagem em propaganda

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O ex-funcionário não pode ter sua imagem vinculada à empresa em que trabalhava em propaganda, a menos que tenha autorizado formalmente a divulgação. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao manter indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada das Lojas Renner, que teve sua imagem divulgada em vídeo institucional após a ruptura do contrato. O acórdão, que confirmou os termos da sentença, foi lavrado na sessão do dia 27 de junho.

    A chamada indenização por dano moral decorre da ofensa de algum dos direitos de personalidade, dentre os quais se inclui o direito à imagem, nos termos dos incisos V, X e XXVIII, alínea a, do artigo 5...

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