Ex-prefeito de Santa Brígida (BA) é condenado a pagar R$ 250,6 mil por desvio de recursos federais
Francisco José da França retirou aproximadamente R$ 111,2 mil da conta do Peti sem, no entanto, comprovar o repasse do valor às famílias beneficiárias cadastradas
A pedido do Ministério Público Federal em Paulo Afonso (BA), o ex-prefeito de Santa Brígida Francisco José da França foi condenado pela Justiça Federal por apropriação indevida de aproximadamente R$ 111,2 mil de recursos federais, destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no final do seu mandato, em 2004. O réu deverá pagar cerca de R$ 250,6 mil pelo dano material causado à União. França ainda foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e poderá ter a pena substituída por duas penas restritivas de direitos, a exemplo da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme estabelecido no art. 44, 2º, do Código Penal.
Segundo a denúncia proposta pelo MPF em abril de 2011, o então prefeito, nos dois últimos dias do seu mandato, realizou saques, na boca do caixa, da conta destinada ao Peti, afirmando ter utilizado o dinheiro para pagar aos beneficiários do programa. O repasse das verbas teria sido feito na primeira quinzena de 2005, época em que França já não era mais prefeito do município. No entanto, a realização desses pagamentos nunca foi comprovada.
Informações prestadas pelo Banco do Brasil apontaram um cheque no valor aproximado de R$ 22,5 mil, assinado pelo ex-prefeito, e creditado em contas correntes cujos titulares afirmaram desconhecer a existência dos valores depositados, restando clara a malversação das verbas federais.
O MPF vai recorrer da decisão judicial requerendo o aumento do valor do dano material para R$ 286,4 mil, valor calculado em cima da taxa de juros Selic, e o aumento da pena de reclusão, que, de acordo com o artigo 1º, 1º do Decreto-Lei 201/67, pode chegar a 12 anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2570-13.2013.4.01.3306 Subseção Judiciária de Paulo Afonso
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