Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ex-prefeito de Santa Brígida (BA) é condenado a pagar R$ 250,6 mil por desvio de recursos federais

    Francisco José da França retirou aproximadamente R$ 111,2 mil da conta do Peti sem, no entanto, comprovar o repasse do valor às famílias beneficiárias cadastradas

    há 10 anos

    A pedido do Ministério Público Federal em Paulo Afonso (BA), o ex-prefeito de Santa Brígida Francisco José da França foi condenado pela Justiça Federal por apropriação indevida de aproximadamente R$ 111,2 mil de recursos federais, destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no final do seu mandato, em 2004. O réu deverá pagar cerca de R$ 250,6 mil pelo dano material causado à União. França ainda foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e poderá ter a pena substituída por duas penas restritivas de direitos, a exemplo da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme estabelecido no art. 44, , do Código Penal.

    Segundo a denúncia proposta pelo MPF em abril de 2011, o então prefeito, nos dois últimos dias do seu mandato, realizou saques, na boca do caixa, da conta destinada ao Peti, afirmando ter utilizado o dinheiro para pagar aos beneficiários do programa. O repasse das verbas teria sido feito na primeira quinzena de 2005, época em que França já não era mais prefeito do município. No entanto, a realização desses pagamentos nunca foi comprovada.

    Informações prestadas pelo Banco do Brasil apontaram um cheque no valor aproximado de R$ 22,5 mil, assinado pelo ex-prefeito, e creditado em contas correntes cujos titulares afirmaram desconhecer a existência dos valores depositados, restando clara a malversação das verbas federais.

    O MPF vai recorrer da decisão judicial requerendo o aumento do valor do dano material para R$ 286,4 mil, valor calculado em cima da taxa de juros Selic, e o aumento da pena de reclusão, que, de acordo com o artigo , do Decreto-Lei 201/67, pode chegar a 12 anos.

    Número para consulta processual na Justiça Federal: 2570-13.2013.4.01.3306 Subseção Judiciária de Paulo Afonso

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal na Bahia

    Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações554
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-santa-brigida-ba-e-condenado-a-pagar-r-250-6-mil-por-desvio-de-recursos-federais/113311178

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)