Ex-presidente da Câmara de Barra do Rio Azul tem contas regulares com ressalvas
O TCE-RS também ordenou a suspensão imediata do art. 10º, da Lei Municipal nº 1.173/2012, por incompatibilidade com o § 7º do art. 57 da Constituição da República, que veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares devido a participações em sessão extraordinária. Além disso, o Tribunal determinou que se dê ciência ao chefe do Poder Executivo e ao Controle Interno quanto à irregularidade na aplicação da Lei de Transparência.
Por fim, o TCE-RS determinou que o administrador entregue o Relatório Geral da Consolidação de Contas, corrigindo e evitando a reincidência dessa e das demais falhas apontadas. O atendimento será objeto de próxima auditoria.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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