Exercer atividade vinculada à polícia impede bacharel de atuar como advogado
O Estatuto da Advocacia proíbe o exercício da profissão para aqueles que ocupam cargos ou funções vinculadas à atividade policial. Com base nisso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso de um residente de Londrina (PR) que pretendia reverter judicialmente a sua negativa de inscrição na seccional paranaense da OAB.
O autor ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal do Paraná (JFPR), em janeiro de 2017, contra o ato do presidente da OAB-PR que havia indeferido a sua inscrição como advogado, após ele ter sido aprovado no exame da ordem, com base no inciso V do artigo 28 da Lei 8906/94, que não permite o exercício da profissão por ocupantes de cargos ligados à polícia.
O b...
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