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16 de Junho de 2024
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    Extinta a ação ajuizada por suposto rábula

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A juíza do 2º JEC Cível de Porto Alegre reconsiderou sua decisão de mandar citar os réus e julgou extinta, sem exame do mérito, a ação em que um pensionista do INSS - que se dizia portador de deficiência física - buscava decisão judicial para ser nomeado rábula, sem frequentar curso de Direito, nem submeter-se ao Exame de Ordem.

    A decisão foi tomada "com base no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 109, inc. I, da CF, face à incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar o presente feito". O feito que teria audiência no dia 31 de março foi retirado de pauta.

    A ação - como revelada com primazia pelo Espaço Vital em sua edição de 19 de fevereiro - era dirigida não só contra a Ordem gaúcha, mas também contra o presidente Claudio Lamachia e contra o chefe de gabinete da entidade, Júlio César Caspani.

    A desconexa narração dos fatos era de que o presidente da OAB-RS e o assessor supostamente teriam participado, no dia 29 de janeiro último - de fatos incomuns: "fui obrigado a aceitar gracinhas, dentre elas a de ser atendido por um rapaz, a que classifico como a pessoa do ator, professor de artes marciais Bruce Lee" - afirmava o autor. Por esses fatos, ele pedia indenização de R$ 5 mil.

    Noutro trecho de difícil compreensão, a petição se refere a uma audiência ocorrida no Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre. Segundo a peça, ali, "durante uma audiência de instrução, a juíza leiga ficou a tirar do terceiro dedo da mão esquerda seu anel a oferecer ao réu da ação, como se propusse a ele casamento".

    Em nome da mesma pessoa autora da curiosa ação agora extinta, o sistema processual do TJRS disponibiliza, entre os processos ativos e baixados, informações sobre 59 demandas. Numa delas, o Ministério Público pediu que o homem tivesse sua incapacidade declarada - mas o julgado final foi de improcedência do pedido.

    Na defesa da OAB-RS, requerendo a extinção do feito atuaram as advogadas Miriam Cristina Kraiczk e Márcia Helena Somensi (Proc. nº 31000032014).

    Leia a íntegra da petição inicial XXX, brasileiro, aleijado, pensionista do INSS; residente e domiciliado a XXX e portador de XXX e XXX, vêm pela presente propor à estes juizados ação de reparação de danos contra os réus relatando que protocolou juntos aos réus processos disciplinares nºs 154/627/2003, 57.346/2009, 29.683/2009, 34.129/09, ofício protocolado data 21/09/2009, 49729/2009, 44.756/09, processo disciplinar protocolado contra Ildo Strege Policarpo e Paulo César Cruschi, Ana Rita Ribeiro Serpa, protocolados na data de 16/02/2009 às 17hs e 25 mins pelo atendente Jeferson, processo iniciado 34.357/2009 contra Antonio Dias de Morais por resicindir em difamar o autor, 33912/2009, e diversas outras reclamações e denuncias e os réus nenhuma providência tomaram.Ainda o réu quando comparece a OAB por várias vezes foi obrigado a aceitar gracinhas dentre elas de ser atendido por um rapaz a que classifico como a pessoa do ator, professor de artes marciais Bruce Lee, e encontrar no elevador a pessoa do réu a que preside a Ordem Cláudio Lamachia e o mesmo dizer a este autor para após realizar meus protocolos dirigir-me ao seu gabinete da Presidência e ser ouvido pelo mesmo. Mas quando relata ao atendente Marcelo ou Bruce Lee, ele alegou assim como uma atendente da portaria, que quem encontrei no elevador seria um funcionário da ré OAB cujo nome seria Sandro e não o Presidente da Ordem, fato acontecido na data de 29/01/2010. O autor relata a que devido a aguardar o julgamento do processo contra Antonio Dias de Morais a que tramita a cerca de 06 anos sem ter o final definitivo embora o autor já tenha sentença procedente, porém está em Brasília a ser julgado recurso requerido pelo réu.Resultou em que o autor tivesse um processo a que promoveu no 6º Juizado Especial Cível do Foro da Tristeza com sentença extinto por prescrição do prazo; ainda a juíza leiga a que este autor denunciou à Corregedoria Geral de Justiça e à ré OAB, Patrícia Ayeiras Sumam, por durante toda a audiência de instrução, ficar a tirar do terceiro dedo da mão esquerda seu anel a oferecer ao réu Antonio Morais como se propusse a ele casamento e ainda a mesma reconheceu a pessoa do juiz Diógenes Vicente Hassan Ribeiro em uma Revista Veja a que o autor apresentou a juíza e ao réu inclusive ao presidente e ora réu juntamente ao Julio Caspani.Sendo que Caspani e o réu Lamachia alegaram o fato da reportagem ser uma adversidade da vida e Lamachia, também não ligar para o fato, todos na verdade são corporativistas. Assim um protege a sujeira do outro.Diante da morosidade no andamento dos processos promovidos pelo autor contra inscritos na OAB também pelo dano causado pela prescrição do processo contra Antonio Morais. Do Pedido Temendo a prescrição dos processos promovidos pelo autor contra os filiados da Ordem requer o autor a citação dos réus para em Juízo contestem a ação, sob pena de responderem por revelia e apresentem ao autor uma definição dos processos do autor e suas denuncias, que os réus Claudio Lamachia e Julio Caspani, os funcionários Marcelo e Sandro (que seria sósia de Claudio Lamachia), que apresentem em Juízo a pessoa de Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, para que de uma vez por todas se faça a acareação pessoal, a que o autor comprovará a veracidade das denuncias por ele feitas junto a ordem e os demais réus, assim termina o deboche e o preconceito promovido pelos réis contra o autor, que os réus de forma solidária indenizem o autor independentemente de acordo pelo prejuízo causado no processo extinto em JEC; contra Antonio Morais pela prescrição afora outros danos causados pelos filiados dos réus ao autor no valor de R$ 5.000,00.E ainda nomeiem o autor como rábula e filiem o autor na Ordem permitindo ao mesmo advogar em causa própria e até por terceiros a que compromete-se a advogar apenas por honorários de sucumbência e o isentem o autor da taxa mensal de contribuição pelo prazo de 12 meses a contar da filiação. Neste TermosPeço deferimento Porto Alegre, 29/01/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extinta-a-acao-ajuizada-por-suposto-rabula/2100293

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