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14 de Junho de 2024
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    Extremoz: município terá que pagar salários atrasados

    O Município de Extremoz foi condenado a pagar, para um servidora, os salários atrasados, relacionados aos meses de abril a dezembro do ano 2000, bem como o 13º salário. A sentença foi dada pela Vara Única da cidade e mantida, em segunda instância, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

    Os advogados do Ente Público moveram a Apelação Cível (nº , negada no TJRN, sob o argumento, entre outros pontos, de que a servidora não comprovou que, efetivamente, prestou o serviço para fazer jus a remuneração pleiteada, tendo em vista que no momento dos atrasos no pagamento, parte dos serventuários deixaram de comparecer ao trabalho.

    Alegou ainda que, em virtude do débito proceder da administração anterior, está impedido de analisar os reais valores devidos. No entanto, o relator do processo no TJRN, juiz Convocado Kennedi Braga, destacou que, em se tratando a ação de cobrança para reivindicar salários não pagos, é suficiente o processamento judicial apenas com a apresentação de documentos comprobatórios do vínculo funcional.

    Com efeito, a servidora (apelada) juntou cópia do termo de posse (folha 07), termo de nomeação (fls. 08) e de contra-cheque, que constatam a relação com o ente municipal e o valor de seus vencimentos, o que não foi contrariado documentalmente, ressaltou o magistrado, ao complementar que a conduta do município viola o artigo , inciso IV , extensivo ao serviço público pelo artigo 39 , ambos da Constituição Federal , onde é assegurado aos trabalhadores o direito ao recebimento do salário mínimo.

    A decisão em segunda instância também levou em conta que a inadimplência do município se comprova na medida em que não apresentou os documentos comprobatórios da quitação das obrigações, encargo que lhe incumbia, conforme exige o artigo 333 do Código Processual Civil . O Município também suscitou a necessidade de denunciação, na demanda, do ex-prefeito, o que, entretanto, não foi acolhido nas duas instâncias do julgamento, já que a ação tem como objeto o pagamento de vencimentos de servidores municipais, fato que representa dívida de responsabilidade do Ente Público e não do eventual administrador.

    Em outubro passado, numa outra decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN, sob relatoria do desembargador João Rebouças, atual Corregedor, o município também foi obrigado a pagar verbas salariais atrasadas a mais três servidores.

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