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17 de Junho de 2024
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    Famílias homoafetivas nos programas sociais do Estado

    A deputada Márcia Lia (PT) protocolou PL que propõe a inclusão de cláusula nos convênios e contratos firmados pelo governo do Estado reconhecendo a união estável homoafetiva como uma unidade familiar. O PL tem como proposta assegurar às famílias formadas a partir de uma união estável homoafetiva o direito de se inscrever em todo e qualquer programa desenvolvido pelo Estado e neles serem reconhecidas como unidade familiar.

    A proposta apresenta ainda artigo que indica a criação de uma cláusula específica em convênios e contratos do Estado que contemplem e reconheçam tais famílias. O projeto de lei garante atendimento igualitário para pais, mães e filhos de famílias homoafetivas em escolas estaduais, inscrição nos programas de habitação e fichas compartilhadas no sistema de saúde, entre outros.

    O documento surgiu de demandas apresentadas pela comunidade LGBT durante as audiências públicas organizadas pela deputada. Segundo os relatos, apesar de a união homoafetiva ser reconhecida no Brasil, existe uma dificuldade de reconhecimento dos casais como unidades familiares no atendimento de programas e serviços estaduais. De forma geral, o tratamento é feito como se fossem duas pessoas solteiras, e não um par.

    No texto do PL, a deputada Márcia Lia afirma que o direito à liberdade e à dignidade deve ser respeitado, independentemente do gênero, "não se permitindo então qualquer meio de preconceito ou discriminação".

    A deputada lembra que, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, estendendo a estas relações a mesma proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal (CF), e no artigo 1723, do Código Civil. Em 2013, os cartórios foram obrigados a registrar as uniões. Desta forma, casais formados por pessoas do mesmo sexo passaram a ter os mesmos direitos e deveres civis de casais heterossexuais. "Assim, também os programas estaduais devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar", afirma a deputada.

    Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 60 mil casais em relação homoafetiva declarada. No entanto, há outros tantos milhares não declarados por conta do preconceito e da discriminação. Toda a comunidade LGBT brasileira está perto de 18 milhões de pessoas. O mesmo levantamento do IBGE, realizado em 2015, aponta o registro de 2.414 casamentos entre homens e 2.440 casamentos entre mulheres desde a criação da lei. Nos dois casos, os maiores percentuais regionais estão no Estado de São Paulo, com cerca de 25% dos registros.

    Em maio de 2015, a deputada organizou a audiência "Enfrentamento à Violência contra a População LGBT", em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos da Alesp, da qual é membro. Na ocasião, foi proposta a criação de ferramentas e mecanismos para diminuir os casos de abusos contra a comunidade LGBT e reforçar a necessidade de igualdade de direitos na sociedade como um todo, mas especialmente na rede pública de atendimento. Em junho de 2016, a deputada promoveu ato solene em homenagem ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, junto com a deputada Leci Brandão (PCdoB), e a entidade SOS Racismo. O evento celebrou a resistência diante do preconceito, das agressões e discriminações sociais e homenageou militantes, entidades e artistas da causa LGBT.

    marcialia@al.sp.gov.br













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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/familias-homoafetivas-nos-programas-sociais-do-estado/358801221

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