Fato do príncipe x Força maior
Publicado por Bruno Brandão de Araújo
há 4 anos
O Ministério da Economia emitiu uma nota informativa para esclarecer as diferenças entre uma rescisão por força maior e a rescisão denominado "fato do príncipe". Caso haja a paralisação definitiva ou temporária da empresa por ato federal, estadual ou municipal ou por promulgação de lei, o empregado terá direito a indenização paga pela autoridade responsável pelo ato, conforme artigo 486 da CLT. (fato do príncipe).
Caso aconteça motivo de força maior que force a extinção da empresa, o empregado deverá receber as verbas rescisórias em casa de dispensa sem justa causa reduzidas pela metade, conforme artigo 502, II da CLT. (força maior)
Fonte: Migalhas
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