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5 de Maio de 2024

Fato do príncipe x Força maior

há 4 anos

O Ministério da Economia emitiu uma nota informativa para esclarecer as diferenças entre uma rescisão por força maior e a rescisão denominado "fato do príncipe". Caso haja a paralisação definitiva ou temporária da empresa por ato federal, estadual ou municipal ou por promulgação de lei, o empregado terá direito a indenização paga pela autoridade responsável pelo ato, conforme artigo 486 da CLT. (fato do príncipe).

Caso aconteça motivo de força maior que force a extinção da empresa, o empregado deverá receber as verbas rescisórias em casa de dispensa sem justa causa reduzidas pela metade, conforme artigo 502, II da CLT. (força maior)

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/328043/pandemia-ministério-da-economia-esclarece-rescisao-contratual-de-trabalho-por-fato-do-principeeforca-maior

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fato-do-principe-x-forca-maior/856890043

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