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16 de Junho de 2024
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    Fazendeiro é multado por litigância de má-fé e condenado por dano

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Um fazendeiro do interior de São Paulo foi multado por litigância de má-fé ao opor resistência injustificada ao andamento do processo. Em Recurso de Revista apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ele pediu a prescrição de uma ação trabalhista, matéria que já tinha sido analisada anteriormente pela mesma corte. Para a desembargadora relatora do caso, Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 6ª Câmara do TRT-15, não caberia mais recurso no regional nesta fase do processo. Cabe recurso ao TST.

    O caso teve início em 13 de setembro de 2005, quando ele entrou com uma ação indenizatória, na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista. Alegou ter perdido parte de sua habilidade laboral ao sofrer um acidente na fazenda. O jovem prendeu o braço direito na rosca sem fim de uma máquina que transporta café em 15 de agosto de 1989, época em que tinha 13 anos. E, por isso, pediu, além da indenização, uma pensão ao fazendeiro.

    A defesa entrou com Embargos de Declaração. Alegou prescrição do caso. Segundo o advogado do fazendeiro, houve afronta direta ao artigo , inciso XXIX, da Constituição, que determina prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O juiz de primeiro grau acolheu a prejudicial de mérito, decretando a prescrição do processo e determinando a extinção do caso com resolução do mérito.

    O advogado do empregado recorreu ao TRT-15. Argumentou que, como a indenização trata de matéria de ordem civil, deve ser considerado o prazo prescricional previsto no artigo 117 do Código Civil de 1916, lei vigente na época do acidente. Pelo regional, foi considerado que o prazo prescricional só será alcançado em 2012.

    Inconformado com a decisão, a defesa do fazendeiro entrou com Embargos de Declaração no TRT-15, os quais foram negados. Em seguida, foi apresentado pelo advogado dele um Recurso de Revista no mesmo tribunal, questionando novamente a prescrição da ação. A desembargadora Ana Paula Pellegrina L...

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