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16 de Junho de 2024

Fechamento do INSS se estende, e a reabertura ocorrerá somente em 03/08/2020, em razão da Pandemia, entenda oque será prorrogado

Publicado por Leandro Abou Jaoude
há 4 anos

A Portaria Conjunta nº 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (8), adia para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido.

O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

FICA PRORROGADO ATÉ 17/08/2020:

1 – O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos segurados residentes no Brasil ou no exterior;
2 – A exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
3 – A suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
4 – A suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
5 – A suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se trata de administrator provisório, além do prazo de 6 (seis) meses;
6 – A suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa Profissional;
7 – A prova de vida;

Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de Agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).

Essa decisão mostra que os gestores da Previdência Social estão comprometidos com o objetivo de conciliar a segurança sanitária da população e dos servidores com a garantia da proteção social dos segurados e beneficiários.

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3 Comentários

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Elenice Dos Santos
3 anos atrás

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Elenice Dos Santos
3 anos atrás

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Elenice Dos Santos
3 anos atrás

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