Fibrose Pulmonar: Tribunal julga contra negativa de plano de saúde
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP baseou-se na Súmula 102 para negar um recurso de plano de saúde que recusava cobrir tratamento para fibrose pulmonar idiopática, argumentando que o medicamento era experimental e não constava no rol da ANS. O desembargador Rui Cascaldi reiterou que planos de saúde podem definir doenças cobertas, mas não os tratamentos, citando jurisprudência do STJ. Ele destacou que o medicamento prescrito atendia aos critérios de eficácia e indicação específica para o quadro da paciente, apoiado em estudos clínicos e diretrizes internacionais. A decisão, unânime, assegurou o direito ao tratamento, ressaltando a importância da comprovação de eficácia e recomendação por órgãos técnicos relevantes.
Processo 1000698-04.2023.8.26.0577
Para saber mais, siga @drmarcelloflores
#JustiçaPelaSaúde #FibrosePulmonarVitória #DireitosDoPaciente #TJSPFazJustiça #MedicamentoLiberado #NegativaDePlanoRevertida #SaúdeSemLimites #TratamentoParaTodos #VitóriaContraNegativas #AcessoAmpliadoÀSaúde
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.