Fiscal de loja do grupo Walmart Brasil vai receber indenização por danos morais
Um fiscal de loja do grupo Walmart Brasil vai receber indenização por danos morais, em razão das ameaças sofridas nas abordagens feitas a pessoas suspeitas no interior do estabelecimento. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que o trabalhador exercia a função de fiscal de loja e por conta da sua atividade, sofria constantes ameaças de clientes que furtavam o estabelecimento e eram abordados pelo obreiro. Tais clientes o ameaçavam de morte e o ofendiam verbalmente, o que lhe causava sério abalo psicológico
Para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, ficou provado nos autos que o obreiro, em razão de sua função, sofria constantes ameaças à sua integridade física e até a sua vida. No entendimento do desembargador, ainda que as ameaças tenham sido feitas pelos clientes do estabelecimento, o dano sofrido pelo empregado que tenha como origem o cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho deve ser ressarcido pelo empregador.
Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto e o dano sofrido pelo trabalhador, a Terceira Turma, seguindo o voto do relator, condenou o grupo Walmart Brasil ao pagamento de R$ 3,5 mil, a título de danos morais em favor do funcionário.
Aline Rodriguez
12 Comentários
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Parece esquecido o teor do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Onde então a violação aos preceitos acima elencados, no caso em comento? Hoje em dia, com o perdão das opiniões contrárias, tudo se resolve com indenização a dano moral. O dissabor enfrentado pelo obreiro, na notícia em tela, me parece atinente à própria função que desempenhava. Um segurança da mesma loja poderia pedir dano moral ao ser confrontado por um ladrão? Me parece que não.
O inciso X vem sendo distorcido e aplicado indiscriminadamente, a meu ver. continuar lendo
Concordo plenamente. O que poderia ser feito, no caso, era um adicional de periculosidade, mas dano moral, realmente, não vejo. continuar lendo
Nossa, André, já pensou se todo "fiscal" resolver entrar nessa, tendo como base esta decisão? continuar lendo
Concordo, as ameaças feitas (muitas vezes vazias, sem a intenção de se cumprir) fazem parte da profissão. Se for utilizar esta decisão os seguranças em geral, os policiais e outros profissionais que tem o papel de manter a ordem e a integridade de uma pessoa ou patrimônio, podem pedir indenização.
Ao meu ver, não está satisfeito pede demissão, não tenta se enriquecer as custas da empresa. continuar lendo
Imagina se um Policia Militar de SP ou RJ entrar com pedido de danos morais contra o Estado. Bancarrota. continuar lendo
Isso é piada? A empresa vai ter que pagar? Quem fez a ameaça? Processe os clientes que ameaçaram! Mas a empresa???????? Nossa justiça é lenta e burra! continuar lendo
Eu penso que o dano moral foi causado pelos suspeitos abordados e não pela empresa. continuar lendo