Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fixados prazos para prescrição de ações

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 14 anos

    Do Jornal do Commercio

    28/10/2010 - O prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela Fazenda Pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário.

    Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) favorável a um grupo de contribuintes que processou o município do Rio de Janeiro com o objetivo de obter a devolução de tributos. A decisao do TJ-RJ foi reformada apenas em um ponto, para declarar que uma integrante do grupo não tinha legitimidade para reclamar a restituição do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativo a período anterior à compra do imóvel.

    Repetitivo

    O recurso julgado pela Primeira Seção era do município do Rio de Janeiro e tramitou como recurso repetitivo, de acordo com a previsão legal do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). O resultado afeta os demais processos no País que envolvam as mesmas controvérsias jurídicas.

    Além do IPTU, os contribuintes ingressaram com ação judicial contra o município pedindo a anulação de lançamentos e a devolução de valores relativos à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP), à Taxa de Iluminação Pública (TIP) e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL) dos exercícios de 1995 a 1999. Foram atendidos na maior parte dos pedidos, tanto em primeira como em segunda instância.

    A Fazenda Municipal recorreu ao STJ por não concordar, entre outras coisas, com a decisão da Justiça do Rio sobre o início de contagem dos prazos de prescrição. Segundo o município, o TJ-RJ teria violado o artigo do Decreto nº 20.910/1932, o qual determina que qualquer ação contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, "contados da data do ato ou fato do qual se originarem". O termo inicial da prescrição, na visão do município, deveria ser o fato gerador do tributo.

    O relator do recurso, ministro Luiz Fux, entendeu de outra forma. Para ele, o direito de ação anulatória, no caso de um crédito tributário constituído por lançamento de ofício, "decorre da notificação desse lançamento, sendo esse o termo inicial para a contagem da prescrição". Como não há dispositivo legal específico, aplica-se à prescrição, nessas situações, o prazo geral de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32.

    Pagamento

    Por outro lado, segundo o ministro, a ação de repetição de indébito é destinada à restituição de tributos pagos indevidamente ou a mais, por isso o termo inicial da prescrição é a data da extinção do crédito tributário, momento em que surge o direito de ação contra a Fazenda. Isso se dá no instante do efetivo pagamento. Sendo o tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo é de cinco anos, conforme prevê o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.

    Sobre a legitimidade do comprador de imóvel para pleitear a restituição de valores de IPTU anteriores à aquisição, o relator afirmou que só seria reconhecida se houvesse autorização específica do vendedor, cedendo ao novo proprietário os direitos relativos a tais créditos. Sem essa autorização, surgiria a possibilidade de enriquecimento ilícito da pessoa que adquiriu o imóvel. Afinal, foi o antigo proprietário quem suportou o ônus financeiro da tributação indevida.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fixados-prazos-para-prescricao-de-acoes/2441342

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)