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17 de Junho de 2024

Fornecimento insuficiente de comida e bebida em formatura gera o dever de indenizar

há 4 anos


A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais para uma formanda e para o seu pai que tiveram problemas em sua festa de formatura em razão da falha na prestação de serviços.

Os autores contrataram os serviços da empresa de eventos para o fornecimento de comida, bebida, bem como o serviço de garçons para a festa de comemoração da formatura do curso de Odontologia.

No entanto, alegaram que houve falha na prestação de serviços, pois a comida, bebida e o pessoal fornecido eram insuficientes para o número de convidados.

Evidentemente, a festa de formatura trata-se de um sonho para quem está concluindo um curso, após anos de estudos, e há uma grande expectativa para o sucesso do evento.

Segundo os Autores, eles ficaram frustrados e envergonhados perante os seus convidados, pois ficou evidente que não havia comida e bebida para todos.

Além disso, os Autores informaram que valores em dinheiro, dados de presente pelos convidados, teria desaparecido durante o evento.

Ao analisar o caso, os julgadores destacaram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, bem como reconheceram que os Autores eram parte hiposuficiente em relação à empresa demandada.

Além disso, os Juízes reconheceram que os formandos comprovaram o fato constitutivo do seu direito, pois as testemunhas ouvidas confirmaram que as porções que vinham nas mesas não eram suficientes para o número de pessoas, bem como que os garçons não passavam com frequência. Além disso, uma das testemunhas chegou a referir que saiu do evento com fome.

Diante de tais circunstâncias, foi reconhecido pelos julgadores que a situação transcendeu o âmbito dos meros dissabores ou de simples descumprimento contratual, já que foi "que flagrante a angústia e expectativa frustrada dos autores, com a festa programada de formatura da autora no curso de odontologia".

Por isso, comprovado o inadimplemento contratual e a falha na prestação de serviços, a empresa Requerida foi condenada a restituir 30% do valor pago pelos serviços, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.500,00.

Fonte: Processo nº 71008649253

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