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2 de Maio de 2024

Fraude do Consignado

Servidores públicos e aposentados são alvos de quadrilhas especializadas no "golpe do consignado".

Publicado por José Gabriel Côrtes
há 3 anos

 É crescente o número de vítimas do "Golpe do empréstimo consignado" ou "Golpe da falsa portabilidade" .

  A fraude da qual diversos servidores públicos, aposentados e militares foram vítimas é muito bem arquitetada, o modus operandi destas empresas se inicia com aliciamento de servidores públicos ou aposentados, por funcionários da empresa fraudária, que de posse de todas as informações das vítimas (nome, CPF, empréstimos anteriores, margem consignável e etc…), oferecem a portabilidade de dívidas anteriores, com a redução da parcela de empréstimos consignados e muitas vezes, como forma de atrair mais vítimas, ofereciam lucro imediato sobre o valor depositado na conta dos servidores.

 Cumpre salientar que o motivo do público-alvo ser servidores públicos, principalmente militares, deve - se ao fato de que estes possuem a facilidade da contratação de empréstimos consignados, sendo que, a intermediação destes empréstimos também ficava a cargo de correspondentes bancários autorizados por Instituições Financeiras, o que facilita a operacionalização do Golpe.

Após o dinheiro ser depositado na conta da vítima, os criminosos a procuram novamente e solicitam que o dinheiro seja transferido para uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa criminosa, que normalmente é uma EIRELI, sobre a justificativa de que esse valor será utilizado para concluir a portabilidade da dívida, reduzir o valor das parcelas ou quitar o empréstimo antigo. Os golpistas sempre realizam depósitos de algumas parcelas, para criar um tom de legitimidade para a empresa.

Contudo, com passar do tempo, a empresa deixa de depositar o valor que seria referente a diferença da redução da parcela e é nesse momento que a vitima se dá conta de que foi enganada.

Essas empresas são criadas com o único intuito de aplicar golpes em servidores públicos e em aposentados, desse modo, não resta outra alternativa às vítimas além de buscar o judiciário para que desconstruam o negócio fraudulento realizado, a fim de que tenham seus prejuízos suspensos ou reparados.


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