Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Gerência compartilhada em agência bancária não impede o recebimento de horas extras

O cargo de confiança é descaracterizado no caso de gerência compartilhada em agência bancária, posto que o empregado não possui os requisitos do cargo.

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos

A aplicação do art. 62, II da CLT restringe o recebimento de horas extras por trabalhadores que exercem cargos de gestão (chamado cargo de confiança). Mas fique atento, tais posições devem possuir requisitos que podem descaracterizá-los se ausentes! São eles:

1 – Possuir amplos poderes de gestão;

2 – Gratificação de função de 40% do próprio salário.

Foi o caso de recente julgado pelo TST, onde um gerente de agência bancária requereu, em juízo, o recebimento de horas extras. A sentença havia sido procedente em 1ª instância e reformada pelo Tribunal Regional. A relatora do recurso de revista do bancário, ministra Maria Helena Mallmann, votou no sentido de restabelecer a sentença. De acordo com ela, o entendimento prevalecente no Tribunal é de que a administração compartilhada da agência bancária entre o gerente comercial e o gerente operacional afasta a aplicação do artigo 62, inciso II, da CLT, por descaracterização do cargo de confiança, posto que o empregado é submetido a controle de jornada e não possuía amplos poderes de comando e contratação.

Gostaria de saber mais sobre o direito a horas extras?? Entre em contato!

𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

Notícia na íntegra:

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gerencia-compartilhada-nao-i...

  • Sobre o autorJus est ars aequi et boni.
  • Publicações25
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gerencia-compartilhada-em-agencia-bancaria-nao-impede-o-recebimento-de-horas-extras/790114776

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)