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2 de Maio de 2024

Gerente dispensado após liberar quantia para resgate de família de gerente mantida refém será indenizado

há 7 anos

Gerente dispensado aps liberar quantia para resgate de famlia de gerente mantida refm ser indenizado

O gerente geral de uma agência bancária, que tinha mais de 36 anos de casa e recebeu destaque pela excelência dos seus serviços, buscou na Justiça do Trabalho mineira indenização após ter sido dispensado.

Isso porque a dispensa ocorreu cerca de 100 dias depois que ele liberou grande quantia de dinheiro para criminosos que o ameaçavam e mantinham como refém a família de um colega que ocupava o cargo de gerente de relacionamento da mesma agência.

O fato não foi negado pelo banco, que argumentou não ser culpado pela violência urbana e pela ação de criminosos.

Ao analisar o caso na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Cristina Adelaide Custódio deu razão ao trabalhador.

Na visão da magistrada, não se trata de responsabilizar a instituição pela ação dos criminosos, que só a eles pode ser imputada, mas de responsabilizá-la por não tratar com dignidade os empregados que só foram vítimas de violência em razão de lá trabalharem, já que os criminosos queriam era o dinheiro do banco.

Como explicou, constranger a liberdade e ameaçar de morte os bancários são apenas os meios de que os criminosos se valem para atingirem o objetivo.

Não se trata, pois, de violência urbana comum, à qual, infelizmente, todos nós estamos sujeitos.

Trata-se de violência qualificada, porque, no caso, os empregados só foram ameaçados porque são o meio para os criminosos chegarem até os cofres do banco, ponderou a julgadora.

Diante de todo o quadro apurado, a juíza concluiu que a dispensa do gerente geral e do outro gerente operacional - que foram responsáveis por liberar os R$230 mil para o resgate da família do gerente de relacionamento - não foi mera coincidência, mas evidente represália pela decisão de liberar o dinheiro.

A julgadora não teve dúvidas de que o empregado, que prestou bons serviços ao banco por mais de 36 anos e foi avaliado com excelência menos de dois anos antes da dispensa, merecia que seu desligamento da empresa se desse de forma digna e justa.

E refutou a versão patronal acerca da normalidade da dispensa de um bom empregado, cerca de 100 dias após ele ter vivenciado experiência tão traumática e tendo recebido ameaças diretas à sua pessoa e aos seus familiares, unicamente por ser gerente geral do banco.

Após apurar que o banco empregador, só no ano de 2013, lucrou cerca de 5,755 bilhões de reais no Brasil, a julgadora considerou ínfima a perda de R$230 mil diante do montante do patrimônio patronal.

Trata-se de total inversão de valores quando a vida do empregado, sua saúde e integridade psíquica valem menos que o patrimônio do banco, que está, obviamente, segurado, finalizou a magistrada, que condenou o banco a indenizar o gerente geral em R$200 mil, diante das circunstâncias do caso.

O banco recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro.

( 0001201-43.2013.5.03.0008 ED )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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13 Comentários

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E ainda vem o Rodrigo Maia dizer que "a Justiça do Trabalho nem deveria existir..."
E não existiria Justiça do Trabalho e esse gerente iria desfrutar dessa dispensa ilegal, né? continuar lendo

Sinônimo de atraso no Brasil é a Justiça do Trabalho. Aliás, a própria CLT que a rege. continuar lendo

Na realidade quando se diz que a Justiça do Trabalho não deveria existir, normalmente significa que as variadas "Justiças" (federal, estadual, trabalhista etc.) deveriam ser unificadas - e dentro delas deveriam ser aplicadas as suas variações (JEC, ordinária, fazendária, bancária, consumerista, comercial, empresarial, família, previdenciária etc.). Inclusive acredito que seria justo englobar a trabalhista e a federal! Não vejo motivos para manter inúmeras estruturas que custam tão caro. Outro item importante é que os direitos trabalhistas, com tal unificação, não deixariam de existir, mas em plena era da internet, acredito que um conjunto de leis trabalhistas da época da 2.ª Guerra Mundial, é no mínimo enfadonho! Já viu a quantidade de procedimentos que não são adotados na prática, porque dificilmente se consegue seguir a risca da CLT? Por exemplo: audiência Una, procedimentos sumário e sumaríssimo (quase sempre se opta pelo ordinário), inúmeros sindicatos, exigindo complexa estrutura que poderia ser optimizada por regiões (sem contar a captação ilícita de clientela que têm os advogados sindicalistas, quase sempre filiados a partidos políticos). Não conheço o posicionamento específico do Rodrigo Maia, mas acredito que quando se fala em extinção da Justiça do Trabalho, não significa que haverá a extinção dos princípios norteadores dos direitos do trabalhador. Mas enfim, pode ser uma questão de interpretação de texto. continuar lendo

R$ 200.000,00 é piada e hipocrisia da juíza. Se para ela R$ 230.000,00 era irrisório porque não deu uma indenização de !1 milhão???? continuar lendo

É que a indenização fixada deve manter estrita observação do limite entre a efetiva punição do réu (que sirva de exemplo) e a reparação do dano sofrido pelo autor (sem que haja enriquecimento ilícito deste). continuar lendo

Porque o banco ganha bilhões e gasta outros bilhões, e se não fizer uma reserva, dado o alto risco do negócio, mesmo faturando tanto, no outro ano simplesmente ele quebra. Ademais, a indenização não deve servir para enriquecer o tutelado, mas sim, para reparar o dano sofrido. continuar lendo

R$ 230.000,00 é um valor irrisório frente ao lucro do banco de R$ 5,7 bilhões... Irrisório para o banco, não para o gerente indenizado! continuar lendo

Talvez os netos desse gerente venham a receber. Uma coisa é condenarem o banco e outra, bem diferente, é acontecer o pagamento. Digo por experiência própria, no caso o réu é a PREVI, que mesmo sendo condenada e perdendo em TODAS as decisões e tendo TODOS os recursos denegados, continua protelando e inventando outros recursos, todos sem fundamento e rejeitados, porém cada negativa leva seis meses, um ano ou até mais.

O TST lista os maiores atravancadores do judiciário e lá estão esse banco aí, Bradesco, o BB, a Caixa, a Petrobrás, a Previ, o Petros, o Funcef, o próprio desgoverno, toda essa cambada de sanguessugas, de gafanhotos. Sei de vários aposentados que morreram sem ter recebido, e a "justiça" segue na sua imoral morosidade e com os recursos infindáveis, que só servem para mera protelação por parte dos poderosos.

Por aí se conclui que o cidadão terá que esperar até que o caso chegue ao $TF, o que pode levar UMA DÉCADA, e depois levará mais uma ou duas DÉCADAS para retornar de lá, a menos que haja algum acordo ou que os devo gados do Bradesco sejam "bonzinhos" ou esqueçam de algum recurso. continuar lendo

Banco Santander do Brasil S/A é o embargante. continuar lendo