Gestores municipais são condenados por dispensa indevida de licitação
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina restabeleceu sentença que condenou gestores da prefeitura de Ponte Alta do Tocantins (TO) por improbidade administrativa. Eles foram acusados de fracionar despesas para contornar a exigência de licitação no uso de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), do governo federal.
Na ação civil pública, o MPF sustentou que os gestores estavam fracionando a despesa para que produtos alimentícios e material escolar pudessem ser comprados com dispensa de licitação. A sentença condenou os réus com base nos artigos 10, VIII, e 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendendo que as irregularidades caracterizaram atipicidade administrativa, mas não improbidade nos moldes da Lei 8.429/1992, deu provimento à apelação e julgou a ...
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