Governador de Goiás ajuiza queixa-crime contra deputado federal
O governador de Goiás, Alcides Rodrigues Filho, do Partido Progressista (PP), ajuizou queixa-crime (Inq 2870) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o deputado federal Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), acusando o parlamentar da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Segundo a queixa, Leréia teria ofendido a pessoa do governador durante entrevista à imprensa, sem apresentar provas do que disse.
De acordo com o advogado do governador, durante uma entrevista à Rádio CBN, em maio de 2009, o parlamentar se afastou do tema central da conversa a situação financeira da Centras Elétricas de Goiás (CELG) e partiu para a ofensa explícita, acusando Alcides Rodrigues de ser responsável pelo endividamento da empresa. Segundo a queixa, o deputado estaria agindo em defesa do ex-governador do estado, que seria seu aliado político. Leréia usou, na ocasião, palavras como traidor e sem caráter para se referir ao governador, além de dirigir ao secretário estadual de Fazenda ofensas como agiota e raposa.
Na queixa, o advogado lembra que, segundo orientação jurisprudencial do próprio Supremo, embora a inviolabilidade de deputados e senadores alcance, hoje, quaisquer opiniões, palavras e votos (artigo 53 da Constituição Federal), não cobre as ofensas que, por seu conteúdo e o contexto em que foram perpetradas, sejam de todo alheias à condição do agente.
As agressões seriam desprovidas de idoneidade, diz a defesa do governador, afirmando ainda que a postura do deputado não corresponde ao decoro exigido de um parlamentar, merecendo censura pelo uso desmedido e excessivo da fala. Sobre as imputações de traidor e sem caráter, no contexto em que foram pronunciadas, diz a queixa, não resta a menor dúvida de que tiveram como alvo o governador, diferente do que o parlamentar respondeu à interpelação judicial (Pet 4596) ajuizada no STF pelo governador, pedindo explicações ao deputado.
A queixa-crime pede a condenação do deputado Carlos Alberto Leréia pelos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa. (na íntegra).
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