Governador de Roraima questiona lei orçamentária do Legislativo
O governador do Estado de Roraima, José de Anchieta Júnior, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 53 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (Lei 817/2011), que fixa os percentuais de despesas com pessoal para os três poderes estaduais. A principal alegação é a de que os limites ali previstos violam os artigos 24 e 169 da Constituição da República e os artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O artigo impugnado limita as despesas de pessoal do Poder Executivo em 47,5%, as do Legislativo em 4,5%, as do Judiciário em 6% e as do Ministério Público em 2%. O artigo 169 da Constituição determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. E a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por sua vez, fixa o limite de 3% para o Legislativo e 49% para o Executivo na esfera estadual.
De acordo com a ação, o projeto original da LDO estadual respeitava os limites da LRF, e a alteração introduzida pela Assembleia Legislativa Estadual chegou a ser vetada pelo governador, mas foi sancionada pelo Legislativo. A alteração substancial do conteúdo desencadeou...
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