Governo cria o Programa Turismo de Fronteiras
Para incentivar a atividade do turismo no país, o governo federal cria o Programa Frontur (Programa Turismo de Fronteiras), conforme a Portaria 162 de 26 de agosto de 2001 expedida pelo Ministério do Turismo e publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (29/08).
O novo programa será aplicado nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.
Objetivos
O Frontur pretende reduzir disparidades regionais, aumentando a oferta de emprego e renda. Fortalecer o turismo sulamericano, especialmente com os países do Mercosul, atuando na implementação e melhorias em roteiros turísticos integrados. Quer ainda auxiliar na preparação dos estados fronteiriços para os megaeventos de 2014 e 2016. Incrementar o fluxo de turistas provenientes de países vizinhos, aprimorando os sistemas de informações e de atendimento nos portões de entrada.
Para alcançar esses objetivos o governo pretende ampliar a cooperação dos órgãos do governo federal que atuam nas fronteiras e também aperfeiçoar os mecanismos de coleta e os sistemas de tratamento de dados estatísticos nos portões fronteiriços.
Veja a íntegra da Portaria 162/2011 do MTur
PORTARIA Nº 162, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Cria o Programa Turismo de Fronteiras Frontur e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e
Considerando a competência contida no inciso XXIII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que trata da organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios;
Considerando que dentre os objetivos da Política Nacional de Turismo estão a ampliação dos fluxos turísticos internacionais e a permanência dos turistas estrangeiros no País;
Considerando os compromissos do Brasil com os países do Mercosul;
Considerando a tendência mundial do fortalecimento do turismo de curta distância e a necessidade de desenvolver o turismo entre os países sulamericanos, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Turismo de Fronteiras Frontur destinado a dinamizar as atividades do MTur nos estados:
a) Acre
b) Amapá
c) Amazonas
d) Mato Grosso
e) Mato Grosso do Sul
f) Pará
g) Paraná
h) Rio Grande do Sul
i) Rondônia
j) Roraima
k) Santa Catarina
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Frontur:
I reduzir disparidades regionais, aumentando a oferta de emprego e renda;
II fortalecer o turismo sulamericano, especialmente com os países do MERCOSUL, atuando na implementação e melhorias em roteiros turísticos integrados;
III auxiliar na preparação dos estados fronteiriços para os megaeventos de 2014 e 2016; IV incrementar o fluxo de turistas provenientes de países vizinhos, aprimorando os sistemas de informações e de atendimento nos portões de entrada;
V ampliar a cooperação dos órgãos do governo federal que atuam nas fronteiras;
VI aperfeiçoar os mecanismos de coleta e os sistemas de tratamento de dados estatísticos nos portões fronteiriços.
Abrangência
Art. 3º O Frontur atuará na capital e em mais um ou dois portais representativos da entrada de estrangeiros nas unidades federativas mencionadas no artigo primeiro.
1º Para os fins desta Portaria, entende-se como representativo, o portal de fronteira que receber, mensalmente, número de estrangeiros superior a mil.
2º As ações do Frontur serão desenvolvidas em parceria com as secretarias de turismo e órgãos congêneres dos estados, capitais e municípios envolvidos.
3º A coordenação do Frontur bem como o aporte financeiro para sua execução caberá à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo SNPTur, nos estados brasileiros, e ao Instituto Brasileiro de Turismo Embratur, no caso de ações do outro lado da fronteira.
4º São designados coordenadores, Patric Lottici Krahl,Diretor do Departamento de Relações Internacionais, pela SNPTur, e Marcelo Pedroso, Diretor de Mercados Internacionais da Embratur.
Projetos
Art. 4º As ações do Frontur compreenderão os Projetos:
I conhecimento da realidade de fronteira;
II sensibilização e motivação de agentes públicos e privados;
III melhoria da estrutura receptiva de fronteira.
Conhecimento da Realidade de Fronteira
Art. 5º O Projeto I incluirá os levantamentos:
I fluxo de estrangeiros no estado, mencionando origem, destino e objeto de viagem;
II ofertas turísticas em termos de destino, roteiro, segmento, entretenimento e lazer;
III serviços receptivos: meios de transporte, de hospedagem, de comunicação e agências de viagem e turismo;
IV necessidade, inclusive de infraestrutura e de aprimoramento de serviços e recursos humanos;
V entes direta e indiretamente envolvidos com turismo, autoridades federais, estaduais, municipais, do terceiro setor, dos meios acadêmicos, do trade e empresariado geral, incluídos micros e pequenos.
1º O Projeto I contemplará reuniões de articulação e intercâmbio, assim como conferências e debates entre os participantes mencionados no inciso V.
2º Dos eventos de que trata o parágrafo anterior poderão participar contrapartes dos países sulamericanos interessados em turismo.
Sensibilização e Motivação
Art. 6º O Projeto II contemplará seminários abertos tanto aos brasileiros mencionados no inciso V do Art. 5º, quanto aos integrantes do setor turismo do país vizinho, e ao público.
Parágrafo único. Quando conveniente, a Embratur e a SNPTur replicarão, no país vizinho, com a cooperação deste, seminário realizado no Brasil.
Estrutura Receptiva de Fronteira
Art. 7º O projeto III contemplará, em conjunto com estados e municípios, a realização de inventários, implantação de centrais de atendimento ao turista e distribuição do material informativo.
Prioridades
Art. 8º Durante o segundo semestre de 2011 o Frontur se concentrará nos estados:
I Mato Grosso e Amazonas por hospedarem em suas capitais a Copa 2014;
II Acre em razão da estrada de abertura para o Pacífico;
III Amapá tendo em vista a ponte de integração Brasil/França.
Avaliação e Controle
Art. 9º O monitoramento, controle e avaliação do Frontur serão compartilhados entre SNPTur, Embratur e Secretaria de Estado.
1º Além da evolução semestral do número de entrada e saída de turistas, será publicada avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços prestados assim como a incorporação de novos equipamentos, roteiros, destinos e segmentos.
2º Os relatórios incluirão dados sobre emprego, renda, inclusão social, incremento da produção associada ao turismo e sua comercialização.
Bem Receber Copa e Olá Turista
Art. 10. A Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento
do Turismo SNPDTur ampliará, nos estados mencionados no Art. 1º e, preponderantemente em suas capitais, os programas de qualificação Bem Receber Copa e Olá Turista.
Disposições Finais
Art. 11. Para o cumprimento dos seus objetivos e sempre que necessário, o Frontur solicitará apoio técnico do Comitê Interministerial de Facilitação Turística CIFat, do SEBRAE e dos demais componentes do sistema S.
Art. 12. Os coordenadores designados no 4º do Art. 3º apresentarão em quinze dias cronograma das ações e projetos a serem realizados nos estados de que trata o artigo oitavo.
Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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