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jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Governo proíbe adoção de cartão de vacinação pelas empresas

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência veta exigência de vacinação e demissão por justa causa.

Publicado por Rafael Lemos
há 3 anos


O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou uma portaria nesta segunda-feira (1º) proibindo a adoção de cartão de vacinação pelas empresas e a demissão por justa causa, caso o funcionário não apresente comprovante de vacina. O texto afirma que impedir o acesso ao trabalho é inconstitucional e discriminatório.

"Considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (...), é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho", afirma a portaria publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.

As empresas devem incentivar a vacinação, mas não obrigá-la. Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores. De acordo com o ministério, o empregador deve divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio.

Mas é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, "exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez".

A obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação, é considera discriminatória.

Para assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.

Caso ocorra rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, o empregado terá as seguintes opções:

• a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

• a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Fonte e publicação original: Correio do Povo.

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Rafael Lemos Advogado

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-proibe-adocao-de-cartao-de-vacinacao-pelas-empresas/1308087390

2 Comentários

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André Soler PRO
2 anos atrás

Com relação à extinção dessa tirania, a decisão de proibir a apresentação do "atestado de óbito" é muito condizente com a realidade.
Se eu fosse empregador, jamais exigiria essa palhaçada que estão fazendo. O próprio Dave Mustaine afirmou que obrigar a usar máscara é ato de tiranos.
Uma vacina feita em 3 meses que exige uso de máscara conjuntamente. Ora, para que um e para que outro? continuar lendo

Infelizmente outra aberração, como podemos abrir um precedente de tamanha irresponsabilidade, sou patrono para hospital e automaticamente somos o público mais vulnerável com essa atitude precipitada, pois qual a diferença da covid para demais vacinas obrigatórias, nenhuma.
Como o M T E , vai contra a própria norma regulamentadora numero 32 , o qual faz a previsão da obrigatoriedade da apresentação de vacinação item 32.2.4.17.1.

Agora os profissionais da saúde vão querer usar a portaria como justificativa para não apresentar o cartão de vacina, e automaticamente colocando os pacientes em risco maior ainda, não somente pela covid mais por outras doenças.

Um absurdo, espero que os órgãos de fiscalização tenham o bom senso, espero que o MPT 18, que atua de maneira tão positiva a respeito das cobranças de Segurança e Medicina do trabalho, tome alguma providencia, pois são os primeiros a cobrar das empresas as exigências a respeito de várias obrigações.

Minha opinião. continuar lendo