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17 de Junho de 2024
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    Grupo de professores consegue na Justiça direito a adicional noturno

    há 12 anos

    Ficou determinado direito ao adicional de 20% correspondente aos períodos letivos

    Um grupo de professores da rede pública estadual do RS ingressou na Justiça com mandado de injunção para obter o direito a acréscimo remuneratório pelo trabalho noturno

    O julgamento no Órgão Especial aconteceu sob a relatoria do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que concedeu a injunção aos autores da ação Ficou determinado o direito ao adicional de 20% correspondente aos períodos letivos, prestados pelos impetrantes, em que houve redução de horário pelo trabalho noturno

    Caso

    O mandado de injunção foi impetrado por oito professores públicos estaduais Anteriormente, eles haviam ajuizado ação contra o Estado do RS, pretendendo o reconhecimento ao direito de gratificação pelo trabalho noturno, vantagem prevista nos artigos 7, inciso IX, e 39, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988, e artigo 29, inciso IV, da Constituição Estadual de 1989, para os que trabalham das 22h às 05h

    Na ocasião, a ação foi julgada improcedente por falta de previsão legislativa quanto ao magistério público estadual

    Julgamento

    Rosa,concedeu a injunção afirmando que o estatuto funcional peculiar ao magistério público estadual, Lei Estadual nº 6672, de 1974, limita-se a prever a redução da hora do serviço noturno, sem mencionar quanto ao acréscimo remuneratório

    Já o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Complementar Estadual nº 10098/94, trata tanto da redução da carga horária, como do adicional, de 20%, em se tratando de trabalho prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte

    Em sua fundamentação, o Desembargador relator também cita a Súmula 214 do STF, que diz: a duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional

    Conforme o relator, o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul,Lei nº 6672/74, anterior à Constituição Federal de 1988, cuida apenas da redução da carga horária de trabalho noturno, mas não contempla a gratificação pelo trabalho noturno, numa omissão legislativa perfeitamente passível de superação através do mandado de injunção

    O magistrado concedeu a injunção aos impetrantes, enquanto não houver regramento legislativo próprio

    Mandado de Injunção

    Decisão da Justiça que interpreta, com força de lei para as partes, um direito constitucional ainda não regulamentado por lei ordinária (fonte: Entendendo a Linguagem Jurídica, Tribunalde Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Conselho de Comunicação Social Porto Alegre, 1999)

    Mandado de Injunção nº 70045681616

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