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Há diferença entre o princípio da boa-fé e o da moralidade administrativa? - Ariane Fucci Wady
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
O princípio da moralidade administrativa é definido como a "atuação, segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé". É o que se extrai do artigo 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9784/99.
A moralidade administrativa, por sua vez, se compara à boa-fé objetiva originária do Direito Privado, revelando-se como norma de comportamento leal, ou ainda, como modelo de conduta social, ao qual a pessoa deve ajustar a sua própria conduta, atuando com honestidade, lealdade e probidade.
Portanto, a boa-fé objetiva e o princípio da moralidade são conceitos complementares e, de certa forma, equivalentes.
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