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16 de Junho de 2024
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    Há diferença entre o princípio da boa-fé e o da moralidade administrativa? - Ariane Fucci Wady

    há 16 anos

    O princípio da moralidade administrativa é definido como a "atuação, segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé". É o que se extrai do artigo , parágrafo único, IV, da Lei 9784/99.

    A moralidade administrativa, por sua vez, se compara à boa-fé objetiva originária do Direito Privado, revelando-se como norma de comportamento leal, ou ainda, como modelo de conduta social, ao qual a pessoa deve ajustar a sua própria conduta, atuando com honestidade, lealdade e probidade.

    Portanto, a boa-fé objetiva e o princípio da moralidade são conceitos complementares e, de certa forma, equivalentes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ha-diferenca-entre-o-principio-da-boa-fe-e-o-da-moralidade-administrativa-ariane-fucci-wady/102658

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