Habeas Corpus pode discutir medidas protetivas da Lei Maria da Penha, diz STJ
O Habeas Corpus pode ser usado para questionar medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um homem que, proibido de se aproximar da ex-mulher, alegou que seu direito de ir e vir estava sendo lesado com a determinação.
O autor do pedido de HC não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima. Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.
Passados quase dois anos da imposição das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor. Inconformado com a decisão de primeiro grau, sob a alegação que as medidas ferem seu “direito de ir e vir”, o homem recorreu então ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o Habeas Corpus. O Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o HC não é o instrumento legal cabível.
A Defensoria Pública de Alagoas, representante do acusado, recorreu ao STJ alegando que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas protetivas. No julgamento, os ministros reconheceram que o HC pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o TJ de Alagoas analise a questão.
“Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do Habeas Corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, afirma o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
5 Comentários
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Estamos voltando ao passado
Para que serve uma lei que pode ser revogada através de um habeas corpus.
Será que aqueles que faz um crime tem mais direito do que a vítima?
Senhores, se criamos uma sociedade ela precisa ter regras para ser uma sociedade, então para que serve tantas leis?
A pessoa de bem sempre em primeiro lugar, depois o acusado. continuar lendo
Ainda mais considerando que o Natal aumenta a violência doméstica
:http://saudepublicada.sul21.com.br/2015/12/21/o-natal-aumentaaviolencia-domestica/ continuar lendo
Defender lei escrota é ser tão escroto quanto. continuar lendo
É interessante o julgado. É bom estar atento que o STJ não julgou o mérito das medidas protetivas. Apenas mandou o tribunal a quo julgar o HC impetrado. Malgrado a lei tenha vindo para dar proteção à vítimas de violência doméstica, há que se convir que por vezes ela tem sido utilizada de forma no mínimo injusta. E o algoz/suposto algoz acaba sendo condenado antecipadamente por ter sido afastado de sua casa, seus filhos, seus bens por longo tempo, sem ter uma resposta do Estado. continuar lendo
Os críticos à decisão do STJ por certo não estão levando em consideração o direito do paciente em ser denunciado no prazo legal. É absolutamente inadmissível que, após quase dois anos, não tenha sido oferecida denúncia, pesando, nesse ínterim, as restrições à liberdade do indiciado. continuar lendo