Herdeiros são condenados por atos de improbidade de seus pais
Nas ações de improbidade administrativa, quando há a morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros ou sucessores. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Com base nesse dispositivo e também seguindo o Código de Processo Civil, que em seu artigo 1.055 trata da possibilidade da habilitação dos herdeiros, por morte de qualquer das partes durante o curso da ação, o Judiciário tem punido os herdeiros pelos atos de improbidade de seus genitores.
No último dia 8 de junho, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou quatro herdeiros do ex-prefeito do município de Rosana a ressarcirem valores pagos com despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado durante sua gestão.
De acordo com os autos, ...
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