Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Hipótese em que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não enseja indenização por dano moral

Recursos repetitivos. Informativo n. 580 do Superior Tribunal de Justiça.

Publicado por Emanuelly Benning
há 8 anos

A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. A Súmula n. 385 do STJ prevê que “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

O fundamento dos precedentes da referida súmula – "quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito" (REsp 1.002.985-RS, Segunda Seção, DJe 27/8/2008) –, embora extraídos de ações voltadas contra cadastros restritivos, aplica-se também às ações dirigidas contra supostos credores que efetivaram inscrições irregulares.

Ressalte-se, todavia, que isso não quer dizer que o credor não possa responder por algum outro tipo de excesso. A anotação irregular, já havendo outras inscrições legítimas contemporâneas, não enseja, por si só, dano moral. Mas o dano moral pode ter por causa de pedir outras atitudes do suposto credor, independentemente da coexistência de anotações regulares, como a insistência em uma cobrança eventualmente vexatória e indevida, ou o desleixo de cancelar, assim que ciente do erro, a anotação indevida.

Portanto, na linha do entendimento consagrado na Súmula n. 385, o mero equívoco em uma das diversas inscrições não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever de suprimir a inscrição indevida.


http://www.stj.jus.br/

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações17
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações365
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hipotese-em-que-a-inscricao-indevida-em-cadastro-de-inadimplentes-nao-enseja-indenizacao-por-dano-moral/371647652

Informações relacionadas

Dr Edson Cardoso, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo-Ação Declaratória de Inexistência de debito/c pedido de danos morais com suspensão de negativação de nome com pedido de liminar Inaudita

Tays Lira, Juiz de Direito
Notíciashá 4 anos

Conflitos entre a proteção ao crédito e a defesa do consumidor.

Advocacia e Concursos Jurídicos, Procurador e Advogado Público
Artigoshá 4 anos

As instituições de ensino superior respondem pelos danos suportados pelo aluno por realizar curso não reconhecido pelo Ministério da Educação?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)