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Homem condenado a pena de cinco anos por roubo de R$ 1 pede absolvição
Publicado por Última Instância
há 14 anos
A Seção Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) da próxima terça-feira (19/10) deverá julgar a revisão criminal proposta por homem inconformado com a sentença que o condenou a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e de 13 dias-multa. A defesa pediu absolvição do crime de roubo por considerar o fato irrelevante, já que o condenado foi acusado por roubar R$1,00.
Ele foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal - roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes.
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