Homem é condenado por extorquir e divulgar “nudes” de ex na web
Um homem foi condenado por estelionato, extorsão, ameaça e divulgação de fotos com nudez de uma mulher com quem teve relacionamento. Segundo os autos, o casal começou a se comunicar pelas redes sociais em meados de 2018, quando iniciou o relacionamento e também a troca de fotografias de conteúdo íntimo – tanto o réu quanto a vítima enviaram “nudes” um para o outro.
Tempos depois, o réu solicitou que a vítima comprasse itens para ele, sob a alegação de que iria ressarci-la, além de pedir certa quantia emprestada. O homem, entre outras ações, efetuou depósito de cheque na conta da mulher de valor superior à dívida que teria com ela, com pedido de devolução da suposta sobra, porém se tratava de um cheque sem fundos.
Após o início das extorsões, o acusado alegou que era membro de uma facção criminosa, teria de pagar uma “taxa” para sair dela e, como a mulher havia se envolvido com ele, ela também estava envolvida com a facção e os membros estariam em posse das fotos e vídeos íntimos trocados entre o casal. O Réu teria criado perfis falsos nas redes sociais e divulgado fotos sensuais da vítima, além de ofendê-la e ameaçar a ela e seus familiares.
Na sentença, o magistrado reforça a importância da atuação do direito penal na repreensão de conduta que diz respeito a publicação de tais imagens.
“Boletins de ocorrência que narram tanto a divulgação de imagens dessa natureza quanto a ameaça de fazê-lo são cada vez mais comuns, e mostram um lamentável descaso com a integridade psíquica das vítimas, o que tem um viés particularmente dramático quando praticado em contexto de violência doméstica, mostrando-se os piores algozes aqueles que um dia fizeram juras de amor e promessas de cuidado, tanto que lhes foram confiadas tais imagens”, pontuou o magistrado.
O réu foi condenado a 14 anos, dez meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado. No que tange à reparação do dano sofrido pela vítima, o homem também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 7,6 mil por danos materiais. Cabe recurso da decisão. O homem está preso preventivamente desde julho de 2019.
1 Comentário
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se eu e minha namorada trocamos "nudes", é crime que eu tenha as fotos dela no meu celular, mesmo que nós dois tenhamos 16 anos ?, apenas dois menores de idade trocando fotos, sem extorsão, sem que enviar essas fotos para outras pessoas, ainda sim seria um crime ? um menor de idade apenas armazenar fotos de sua namorada que tem a mesma idade que ele seria crime ? continuar lendo