Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Homem é condenado por importunação sexual contra sete vítimas

    Publicado por Thales de Menezes
    ano passado

    Em sentença publicada nesta quinta-feira, dia 24 de novembro, pela 2ª Vara de Chapadão do Sul, um homem acusado de importunação sexual por diversas vezes foi condenado a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 5.000,00 para cada uma das sete vítimas, como indenização por dano moral. A sentença decretou ainda o perdimento do cargo público municipal ocupado pelo réu, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, do Código Penal.


    Narra a denúncia que entre os anos de 2019 e 2021, na condição de servidor público municipal, no exercício da função e dentro de repartição pública, o réu praticou atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia contra sete vítimas.


    A defesa do acusado requereu a sua absolvição por ausência de provas para embasar a condenação, alegando que o réu não tinha o dolo de praticar ato libidinoso e que nenhuma vítima foi capaz de declinar a prática de referido ato ou o intuito de satisfação da lascívia. A defesa pediu também a rejeição do pedido indenizatório.


    De acordo com a juíza Bruna Tafarelo, que proferiu a sentença, a materialidade e a autoria do delito restaram devidamente comprovadas nos autos, como tentativa de beijar as vítimas e contemplação lasciva. Conforme relato de uma das vítimas, após ser atendida pelo réu, ele a cumprimentou pegando na mão, puxou-a e tentou beijá-la na boca, mas a vítima virou, acertando seu rosto. Ainda segundo o relato da vítima, o réu olhava com olhar invasivo, olhando o corpo e rosto, sendo perceptível que não era olhar normal, mas sim constrangedor.


    As demais vítimas também relatam importunações com palavras, gestos e contato direto com o corpo das vítimas sem a anuência delas. Conforme a sentença, as vítimas são uníssonas em relatar a conduta do réu e todas descrevem praticamente as mesmas ações como “tardar atendimento para deixá-las por último a fim de praticar atos como olhares e gestos de cunho sexuais e lascivos, toques nas mãos durante o atendimento, tentativa de beijo e toque em outras partes do corpo”.


    A ação tramita em segredo de justiça


    . . . . . . . .

    https://www.tjms.jus.br/noticia/62240

    • Publicações100
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-e-condenado-por-importunacao-sexual-contra-sete-vitimas/1810012644

    Informações relacionadas

    Felix Brito dos Santos Neto, Advogado
    Notíciasano passado

    Revisão do FGTS: entenda o que está em jogo e o que pode impactar ao trabalhador

    Alice Castro, Advogado
    Notíciasano passado

    Últimos dias para requerer a revisão do seu saldo de FGTS!

    Alexandre Szymanski, Advogado
    Notíciasano passado

    STJ nega possibilidade de ordem de indisponibilidade de bem de família em caso de dívidas tributárias

    Denis Lourenço, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Homem deve indenizar vítima por importunação sexual

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX-14.2017.8.24.0082 Capital - Norte da Ilha XXXXX-14.2017.8.24.0082

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)