Homofobia e assédio moral levam empresa a pagar R$ 40 mil a ex-funcionário
A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por maioria, seguiu o voto do relador do Processo 0001109-33.2016.5.13.0024, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que aumentou para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais imposto à empresa Via Varejo S/A a um ex-funcionário.
Na reclamação trabalhista também por discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada, ofensa à honra do trabalhador e indenização devida, que teve origem na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a empresa fora condenada ao pagamento de R$ 5 mil.
Por considerar o valor irrisório, o servidor recorreu da decisão inicial expondo que a empresa de grande porte não cumpriu sua função pedagógica e disciplinar.
Contrária à condenação, a Via Varejo afirmou, em depoimento, que adota política agressiva para prevenção do assédio moral, com treinamentos específicos, orientação a gestores, palestras motivacionais, enfim, orienta e treina todos os funcionários para agirem com respeito e dignidade com os demais colegas e clientes, tanto em relação ao tratamento dos funcionários em si, quanto no tocante à exigência de metas.
Declarou, ainda, que disponibilizou a todos os funcionários uma Cartilha Contra o Assédio Sexual e Moral nas Relações de Trabalho, na qual esclarece o que é o assédio moral e sexual, visando garantir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de qualquer ato constrangedor ou humilhante.
Prática inadmissível De acordo com o relator, o assédio moral consubstancia prática inadmissível em qualquer ambiente, não se excluindo o do trabalho, consistindo na exposição prolongada e repetitiva de um ou mais empregados a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes.
A relatoria considerou, entretanto, que a prova testemunhal apresentada foi suficiente para demonstrar que a prática reiterada de ofensas de cunho homofóbico por parte de superior hierárquico e de alguns colegas do autor não eram adequadas a um ambiente de trabalho.
Os desembargadores concluíram, portanto, que a indenização de R$ 40 mil mede-se pela extensão do dano, considerando o tempo de duração do contrato de quase três anos, com humilhações diárias.
Além do assédio moral houve discriminação no trabalho, uma vez que era dado tratamento diferenciado mais rigoroso ao reclamante também foi considerado, o porte econômico da empresa Via Varejo S. A, um dos maiores grupos varejistas do país.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
8 Comentários
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Desculpe falar desse jeito , mas tem funcionário que se for para colocar nos autos que foi demitido por homofobia só para ganhar mais de indenização, vai ter gente que vai aceitar isso, mesmo não sendo, talvez no julgamento vá de saia e brinco. Por isso que o Brasil não vai para frente é muita gente esperta. continuar lendo
Vamos inverter a situação, em vez do Sr advogado ou funcionário que esteja lendo essa notícia... imagine como esta sendo a cabeça de um empresário que esta lendo isso ? Talvez ele pense... "meu Deus, vou ter que fazer palestras sobre como meus funcionários devem se comportar diante de um homosexual, etc etc... se começar a rolar brincadeiras ou eu demito a pessoa que ofende e vai ter processos ou eu demito o homosexual... qual será pior...." pense na situação !!! Não se se atitude do Juizado é a favor do emprego ou a favor do desemprego dessa classe . continuar lendo
Não seria melhor orientar seus funcionários a tratar com respeito todas as pessoas, sejam clientes, fornecedores, colegas de trabalho, superiores ou subordinados? O Senhor, falou "dessa classe"? É desta forma que o Senhor se refere a sexualidade das pessoas? Por favor, reveja seus conceitos, sexualidade não é classe. continuar lendo
Falou tudo, agora tudo é motivo de indenização, ta virando palhaçada mesmo, uma coisa é respeitar mas ninguem é obrigado a agradar ninguem, imagina você ser obrigado a agradar um homossexual só porque ele escolheu isso??? uma coisa é respeitar, mas tem muito deles que provocam para obter vantagem mesmo, povo ligeiro esse.. continuar lendo
Célio Alencar, tratei com muito respeito falando classe, não vejo nenhum preconceito na palavra classe, no dicionário se refere a conjunto, junção, junção de pessoas.... Difícil te agradar Sr, se falasse Classe de Prata... iria me crucificar falando que se eu não falei ouro é que não presto... Se o Sr for advogado, pertence a Classe dos Advogados.... é algo ruim falar classe ? continuar lendo
Tudo se resolveria com o direito da empresa cobrar do (s) funcionário (s) que cometeram a prática o valor que ela teve que pagar em juízo, além dos danos à imagem da empresa. Pressupomos que nos autos o denunciante indicou quem fez tal prática, mas é mais fácil e mais rentável, cobrar da empresa a indenização. Muitas vezes a própria empresa é vítima desse tipo de comportamento, oras proposital, e gasta milhares de reais com palestras e treinamentos em vão, pois quem quer prejudicar a empresa vai conseguir. continuar lendo
R$ 40.000?
Nossa...
Onde fica o enriquecimento sem causa? Num país onde R$ 2.000 é considerado enriquecimento ilícito?
Nas ações consumeristas nunca vi ser considerado o porte econômico da empresa...
Patético! continuar lendo