Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Honorários de Sucumbência Recíproca no Processo do Trabalho com fulcro na reforma trabalhista.

há 3 anos

SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca (art. 791-A, § 3º da CLT) apenas em caso de indeferimento total do pedido específico. O acolhimento do pedido, com quantificação inferior ao postulado, não caracteriza sucumbência parcial, pois a verba postulada restou acolhida. Quando o legislador mencionou “sucumbência parcial”, referiu-se ao acolhimento de parte dos pedidos formulados na petição inicial.

desse modo, só é devido os honorários de sucumbência para a parte contrária se seu pedido foi julgado improcedente.

espero que seja útil para ti.

Para mais informações pedrocarvalhov@hotmail.com

  • Publicações7
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorarios-de-sucumbencia-reciproca-no-processo-do-trabalho-com-fulcro-na-reforma-trabalhista/1169011345

Informações relacionadas

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 4 anos

Justiça do Trabalho libera da condenação de custas o beneficiário da justiça gratuita que faltou à audiência inicial

Artigoshá 2 anos

Honorários advocatícios na seara trabalhista: a sucumbência recíproca à luz do 791-A da CLT.

Guilherme Oliveira, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Contrarrazões de Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 4 anos

Ex-empregada reclamante pagará custas processuais por faltar a audiência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)