Importantes alterações relativos ao ALVARÁ com a MP da Liberdade Econômica
A MP Nº 881, chamada de MP da liberdade econômica e recentemente aprovada pelo Senado Federal, para ser convertida em lei ordinária, trouxe importantes alterações no âmbito civil e empresarial (ressalta-se que ela se encontra pendente de sanção presidencial).
Uma delas foi a liberação de alvará para atividades de baixo risco. Prevista no Art. 3º, I, da MP, essa alteração dispensa a necessidade de atos públicos como licenças, alvarás e similares para os negócios considerados de baixo risco.
Dentre esses negócios podemos mencionar os que são desenvolvidos por meios digitais, os que não exigem estabelecimento físico para suas atividades, e as desenvolvidas na residência do empreendedor.
Nessas categorias acima enquadram-se por exemplo: os pequenos empresários, ecommerces, costureiras, sapateiros, agências de publicidade, de viagens, aluguel de equipamentos esportivos, aluguel de vestuário, contabilidade, fisioterapia, monitoramento de sistemas, nutrição, cabeleireiros, chaveiros, varejo de vestuário e acessórios.
A lista completa com os 287 setores abrangidos pela MP estão disponíveis nesse link http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/RESOLUCOES_CGSIM/Resoluo_51_2019.pdf
Cumpre destacar que o fato de isentar a atividade da necessidade de alguma concessão ou autorização pelo poder público, não quer dizer que não poderá ser fiscalizada, portanto, sempre mantenha-se informado para evitar problemas futuros.
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