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17 de Junho de 2024

Imunidades causam prejuízos e podem estimular crimes

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Continuando a examinar as imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal sob a ótica da Justiça Tributária, na ordem em que figuram no texto, chegamos à letra c do inciso VI, que proíbe instituir impostos sobre

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Cabe, de início, afastar dúvida sobre a natureza jurídica da imunidade. Embora seja ordem da Carta Magna, a imunidade não integra as chamadas cláusulas pétreas, que sequer podem ser discutidas em eventual emenda.

O parágrafo 4º do artigo 61 da CF não admite que se delibere sobre emenda que pretenda abolir a forma federativa de Estado, o voto nas formas ali citadas, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Todavia, não menciona as imunidades. Portanto, é plenamente cabível revogá-las ou emendá-las por Emenda Constitucional, o que aliás já ocorreu através da EC 42, de 19 de dezembro de 2003. Não há que se falar, pois, em cláusula pétrea.

Os direitos e garantias individuais estão definidos na Carta da Republica em seus artigos a 17, divididos em 5 capítulos. No último desses artigos regulam-se os partidos , não se lhes atribuindo direitos ou garantias de imunidade.

Ao contrário, estão eles obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, assegurados tão somente direitos a receber auxílio do fundo partidário, mas não há garantia de imunidade, objeto apenas e ainda do artigo 150. Recebem recurso, mas não se lhes garante a imunidade.

Qual a razão, portanto de, além de receberem recurso do Tesouro (via Fundo Partidário) , gozarem de imunidade? Trata-se de benefício que atende à Justiça Tributária? Será que não pode ensejar a prática de crimes?

A primeira coisa a deixar clara: os partidos são indispensáveis à democracia e merecem ser respeitados e beneficiados mesmo com verbas públicas. Mas estas não nascem e...

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